PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
Nesta quinta-feira (14) foi publicada no Diário Oficial do Estado, a lei 6.199 sancionada pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul que amplia o prazo para o recadastramento no programa Energia Social: Conta de Luz Zero. Agora, os beneficiários têm mais de 50 dias para realizar o recadastramento através do site www.energiasocial.ms.gov.br. Essa medida visa facilitar o processo para os beneficiários e garantir que mais pessoas tenham acesso ao programa, que oferece benefícios importantes no pagamento da conta de energia elétrica.
No programa do Governo do Estado que paga a conta de luz, são contempladas às famílias que, dentre outros critérios, consumam até 220 KW/h por mês e também as que tenham entre seus membros, residentes na unidade consumidora, com consumo de até 530 KW/h, pessoa com patologia cujo tratamento médico requer o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para seu funcionamento, demandam consumo de energia elétrica (eletrodependentes).
De acordo com a titular da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead), Patrícia Cozzolino, o recadastramento é a única maneira de garantir a permanência no programa.
Patríci ressalta que o preenchimento correto das informações e o envio dos documentos solicitados no cadastro são fundamentais para garantir o benefício a quem precisa.
Em média, são mais de 154 mil famílias beneficiadas pelo programa. Dentre outras solicitações, no ato do recadastramento, o beneficiário deverá enviar de forma digital a fatura de energia elétrica, foto atualizada e documentos pessoais. Na fatura mensal de cada beneficiário também haverá aviso alertando da necessidade de recadastramento.
Em caso de dúvidas, o telefone 67 3314-4866 está à disposição da população, de segunda a sexta-feira das 7h30 às 17h30.