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Política e Eleições Quarta-feira, 12 de Junho de 2024, 14:00 - A | A

12 de Junho de 2024, 14h:00 A- A+

Política e Eleições / APÓS CATÁSTROFE AMBIENTAL

Navios terão isenção tarifária para cargas humanitárias e donativos destinados ao RS

Medida foi estabelecida pela Autoridade Portuária de Santos e vale enquanto perdurar o Decreto n° 57.596, de 1° de maio de 2024

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

Na última semana, a Autoridade Portuária de Santos (APS) estabeleceu que navios com suprimentos essenciais como alimentos, água, roupas e medicamentos não pagarão tarifas portuárias. Medida visa garantir que a ajuda chegue rapidamente à população do Rio Grande do Sul.

As isenções serão efetivadas mediante comprovação da classificação da carga e respectiva destinação. A isenção consta nas Tabelas I, II e III da Tarifa Portuária do Porto de Santos para escalas de navios que transportem cargas humanitárias e donativos destinados às vítimas das enchentes do Rio Grande do Sul.

Tabelas I e II se referem ao uso das infraestruturas aquaviárias e de atracação e a Tabela III remunera a Infraestrutura Terrestre.

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As embarcações que transportarem, além de cargas humanitárias e donativos para o RS, outros tipos de cargas receberão isenções parciais nas tabelas I e II.

Importante destacar que serão isentas aas ações com a comprovação da classificação da carga e respectiva destinação. Além disso, deverão ser observados os regramentos aduaneiros pertinentes e mais especificamente o Ajuste Sinief n° 9, de 07/05/2024, do Conselho Nacional de Política Fazendária, Confaz e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Os documentos comprobatórios devem ser apresentados à APS por meio do Protocolo Geral da Companhia, fazendo referência à Portaria Dipre n° 86.2024, de 04/06/2024. Tendo em vista o caráter emergencial e humanitário, a comprovação exigida poderá ocorrer após o faturamento da escala, sendo emitida uma carta de crédito ao requisitante do serviço portuário, desde que a escala tenha ocorrido posteriormente à publicação da Resolução Antaq n° 114/2024.

As isenções tarifárias vigorarão, prioritariamente, enquanto perdurar o Decreto n° 57.596, de 1° de maio de 2024, com prazo de 180 dias, que declara estado de calamidade pública no território do RS em decorrência dos eventos climáticos provocados pelas chuvas intensas, podendo ser prorrogado.

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