ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) realizou o sorteio da propaganda eleitoral para as eleições de 2024. A ordem de exibição das propagandas foi definida com Kennedy primeiro, seguido por Abilio Brunini, Eduardo Botelho e Lúdio Cabral.
Eduardo Botelho (União Brasil) terá o maior tempo de propaganda, com 3 minutos e 50 segundos. Lúdio Cabral (PT) vem em segundo, com 2 minutos e 45 segundos, seguido por Abilio Brunini (PL) com 2 minutos e 3 segundos. Domingos Kennedy (MDB) ficou com o menor tempo, 1 minuto e 19 segundos.
Os eleitores que desejam conhecer melhor as candidatas e os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem se preparar para acompanhar as propagandas eleitorais. As transmissões começam em 30 de agosto e vão até 3 de outubro. O sorteio foi realizado de forma eletrônica e simultaneamente em 95 cidades.
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Esse período é crucial para que a população tenha acesso às propostas e projetos dos concorrentes, possibilitando uma escolha mais informada e consciente.
O TRE-MT espera que a propaganda alcance 68% dos eleitores pela TV e 88% pelas rádios.
Em Cuiabá, a TV Centro América (TVCA) será a gerada do sinal para as emissoras de televisão e a Vila Real FM para as rádios.
O sorteio foi feito de forma eletrônica, utilizando sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foi validado pelos órgãos de controle. A ação foi promovida simultaneamente em 95 cidades do estado.
Saiba mais sobre o tempo de distribuição:
As emissoras de rádio e de televisão devem veicular a propaganda eleitoral gratuita, em rede, da seguinte forma, observado o horário de Brasília (DF):
- nas eleições para cargo de prefeito, de segunda a sábado:
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a) das 7h (sete horas) às 7h10 (sete horas e dez minutos) e das 12h (doze horas) às 12h10 (doze horas e dez minutos), na rádio;
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b) das 13h (treze horas) às 13h10 (treze horas e dez minutos) e das 20h30 (vinte horas e trinta minutos) às 20h40 (vinte horas e quarenta minutos), na televisão.
No mesmo período reservado à propaganda eleitoral em rede, as emissoras de rádio e de televisão reservarão, ainda, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido político, da federação ou da coligação, assinadas obrigatoriamente pelo partido político, pela federação ou pela coligação e distribuídas, ao longo da programação veiculada entre as 5h e as 24h, observados os critérios de proporcionalidade do art. 55 da Resolução n° 23.610/2019, obedecido o seguinte:
- nas eleições gerais e municipais, a distribuição levará em conta os seguintes blocos de audiência:
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a) entre as 5h e as 11h ;
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b) entre as 11h e as 18h;
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c) entre as 18h e as 24h;
Além disso, nas eleições municipais, o tempo de inserções será dividido na proporção de 60% para cargo de prefeito(a) e de 40% para cargo de vereador(a).