PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
Lançada nesta quinta-feira (1), a campanha "Agosto Lilás: vozes que ecoam pela efetividade das leis de proteção à mulher" lançada pelo Ministério Público Federal (MPF) visa conscientizar a sociedade sobre a importância das leis que protegem os direitos das mulheres vítimas de violência. Promovida pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e pelo Grupo de Trabalho Igualdade de Gênero, a campanha destacará, ao longo do mês de agosto, as leis do Minuto Seguinte, Maria da Penha e de Combate à Violência Política de Gênero. Serão realizados eventos, postagens em redes sociais, e divulgadas matérias nos canais de comunicação do MPF para reforçar a visibilidade dessas normas e promover o acolhimento e suporte às mulheres.
Infelizmente, muitas das mulheres que sofrem algum tipo de violência desconhecem os mecanismos de proteção aos seus direitos e por vezes não procuram as autoridades públicas com medo da revitimização. É o que explica a procuradora da República e integrante do GT Igualdade de Gênero Priscila Schreiner, ao abordar a efetividade da Lei do Minuto Seguinte (Lei 12.845/2013), que prevê o atendimento hospitalar obrigatório e imediato às mulheres que sofreram violência sexual, tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) quanto na rede privada.
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A norma federal conhecida como "Lei do Minuto Seguinte" determina que o acolhimento às vítimas de violência sexual seja integral e imediato. De acordo com essa legislação, os profissionais de saúde devem fornecer diversos serviços essenciais desde o diagnóstico de lesões decorrentes da agressão sexual, até profilaxia contra gravidez e infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), coleta de material para exame de HIV, facilitação do registro de ocorrência e encaminhamento aos órgãos legais, além do acompanhamento psicológico e social. Schreiner ressalta a importância dessa lei, garantindo que as vítimas de violência sexual tenham não apenas atendimento médico, mas também acolhimento adequado por parte dos hospitais.
Criada num contexto de aumento significativo dos casos de estupro no Brasil, após 11 anos da sanção a norma está inserida num cenário ainda pior. Se em 2013 o número de estupros superava o de homicídios no país, em 2023 foram registrados 83.988 casos, um aumento de 6,5% em relação ao ano anterior e o maior desde o início do levantamento em 2011. Isso significa que uma mulher é estuprada a cada seis minutos no Brasil, segundo dados do 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Do total de crimes, 76% foram cometidos contra crianças menores de 14 anos, e são classificados como estupro de vulneráveis. A maioria das vítimas são meninas negras de até 13 anos.
Obstáculos
Um dos principais desafios enfrentados pelo Ministério Público na fiscalização da aplicação da Lei do Minuto Seguinte é a falta de dados e informações sobre a atuação do Estado em relação às vítimas.
A procuradora destaca que a prioridade deve ser a prestação de um atendimento humanizado pelos profissionais de saúde, fundamental para apoiar mulheres que já estão em uma situação de grande sofrimento. Sem esse acolhimento adequado, as vítimas podem não buscar os serviços de saúde necessários para seu tratamento.
“O mais importante é que o profissional da saúde preste o atendimento de forma humanizada para a mulher que já está tão sofrida. Se ela procura o Estado e não encontra acolhimento, não vai procurar um serviço de saúde pra fazer seu tratamento”, aponta a procuradora.
Essa preocupação também foi externada pelo procurador da República Pedro Machado, que esteve à frente da campanha voltada para dar visibilidade à Lei do Minuto Seguinte, promovida pelo MPF em 2018. “O grande, e talvez principal problema, é o acolhimento dessas mulheres pelo Estado. As vítimas não se sentem à vontade para procurar o Estado. E quando num primeiro atendimento já há uma dificuldade a tendência é a vítima desistir de buscar ajuda. Isso preocupa muito o MPF, que vem trabalhando para que o acolhimento das vítimas realmente funcione conforme determina a lei, de forma humanizada”, frisou.
Combate à violência
Durante todo o mês, o portal e as mídias sociais do Ministério Público Federal estarão voltados para a conscientização do combate à violência contra a mulher. A iniciativa engloba a campanha do Agosto Lilás, instituído como mês de proteção às mulheres em homenagem à Lei Maria da Penha (11.340/06), sancionada em 7 de agosto de 2006. Além dessa legislação, o MPF trará luz a outras duas leis protetivas que também entraram em vigor no mês de agosto: a Lei do Minuto Seguinte (12.845/2013) e a Lei de Combate à Violência Política de Gênero (14.192/2021).