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Política e Eleições Quinta-feira, 18 de Abril de 2024, 13:38 - A | A

18 de Abril de 2024, 13h:38 A- A+

Política e Eleições / CONSTITUCIONALIDADE DA LEI

Ministros do STF analisam lei que limita direito da mulher prevenir gravidez

Antes de definirem os votos, os ministros ouviram representantes de diversas entidades que atuam na defesa dos direitos das mulheres e da defensoria pública. A data do julgamento do processo ainda não foi definida

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

Nesta quarta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) ouviu as sustentações orais das partes envolvidas no julgamento sobre a constitucionalidade da lei que estabeleceu critérios para realização de cirurgias de vasectomia e laqueadura. Antes de definirem os votos, os ministros ouviram representantes de diversas entidades que atuam na defesa dos direitos das mulheres e da defensoria pública. A data do julgamento do processo ainda não foi definida.

A lei estabelece critérios para a realização de procedimentos cirúrgicos, e o STF, como guardião da Constituição, tem a responsabilidade de analisar se tais critérios estão em conformidade com os princípios constitucionais, como o direito à saúde, à liberdade e à igualdade.

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A Corte vai julgar trechos da Lei 9.263/1996, conhecida como Lei do Planejamento Familiar, a partir de uma ação protocolada pelo PSB, em 2018. Na prática, as restrições atingem principalmente as mulheres. 

A lei em questão diminui de 25 para 21 anos a idade mínima, em homens e mulheres, de capacidade civil plena, para submeter-se a procedimento voluntário de esterilização e ter pelo menos dois filhos vivos, e após o cumprimento de intervalo mínimo de 60 dias.

No período, de acordo com a lei, homens e mulheres devem ter acesso a serviço de aconselhamento para “desencorajar a esterilização precoce”. Além disso, a norma definiu que a esterilização dependia da autorização expressa do cônjuge.

Lei que dispensa aval do cônjuge em procedimentos de esterilização

No mês de março de 2023 a lei 14.443/2022 colocou fim à obrigatoriedade de aval do cônjuge para procedimentos de laqueadura e vasectomia. A lei também reduziu de 25 para 21 anos a idade mínima de homens e mulheres para a  esterilização voluntária. O texto foi aprovado pelo Senado em agosto de 2022, sancionado no dia 2 de setembro de 2022 e teve um prazo de 180 dias para passar a valer.

A lei teve origem no PL 1.941/2022 (PL 7.364/2014 na Câmara), da deputada licenciada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). No Senado, uma das relatoras foi a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que se empenhou pela aprovação desde que o texto chegou à Casa.

Alteração

A mudança ocorre por meio da alteração da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 1996). A lei diminui de 25 para 21 anos a idade mínima, em homens e mulheres, de capacidade civil plena, para submeter-se a procedimento voluntário de esterilização.

Esse limite de idade, no entanto, não é exigido de quem já tenha ao menos dois filhos vivos. Além disso, foi revogado um dos dispositivos da Lei 9.263, por isso não será exigido o consentimento expresso de ambos os cônjuges para que ocorra a esterilização.

A lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico. Nesse tempo, a pessoa poderá acessar o serviço de regulação da fecundidade, com o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar, para possibilitar ao paciente uma possível desistência do procedimento. Por outro lado, a proposição inova ao permitir à mulher a esterilização cirúrgica durante o período de parto. 

À época da aprovação, a então senadora Nilda Gondim, que também foi relatora do projeto, destacou a elevada efetividade da esterilização cirúrgica como método contraceptivo permanente. Quanto à redução de idade para o procedimento, ela avaliou que o Sistema Único de Saúde (SUS) está plenamente apto para fornecer informações adequadas para a tomada de decisões conscientes.

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