PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
Nesta quarta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) ouviu as sustentações orais das partes envolvidas no julgamento sobre a constitucionalidade da lei que estabeleceu critérios para realização de cirurgias de vasectomia e laqueadura. Antes de definirem os votos, os ministros ouviram representantes de diversas entidades que atuam na defesa dos direitos das mulheres e da defensoria pública. A data do julgamento do processo ainda não foi definida.
A lei estabelece critérios para a realização de procedimentos cirúrgicos, e o STF, como guardião da Constituição, tem a responsabilidade de analisar se tais critérios estão em conformidade com os princípios constitucionais, como o direito à saúde, à liberdade e à igualdade.
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A Corte vai julgar trechos da Lei 9.263/1996, conhecida como Lei do Planejamento Familiar, a partir de uma ação protocolada pelo PSB, em 2018. Na prática, as restrições atingem principalmente as mulheres.
A lei em questão diminui de 25 para 21 anos a idade mínima, em homens e mulheres, de capacidade civil plena, para submeter-se a procedimento voluntário de esterilização e ter pelo menos dois filhos vivos, e após o cumprimento de intervalo mínimo de 60 dias.
No período, de acordo com a lei, homens e mulheres devem ter acesso a serviço de aconselhamento para “desencorajar a esterilização precoce”. Além disso, a norma definiu que a esterilização dependia da autorização expressa do cônjuge.
Lei que dispensa aval do cônjuge em procedimentos de esterilização
No mês de março de 2023 a lei 14.443/2022 colocou fim à obrigatoriedade de aval do cônjuge para procedimentos de laqueadura e vasectomia. A lei também reduziu de 25 para 21 anos a idade mínima de homens e mulheres para a esterilização voluntária. O texto foi aprovado pelo Senado em agosto de 2022, sancionado no dia 2 de setembro de 2022 e teve um prazo de 180 dias para passar a valer.
A lei teve origem no PL 1.941/2022 (PL 7.364/2014 na Câmara), da deputada licenciada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). No Senado, uma das relatoras foi a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que se empenhou pela aprovação desde que o texto chegou à Casa.
Alteração
A mudança ocorre por meio da alteração da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 1996). A lei diminui de 25 para 21 anos a idade mínima, em homens e mulheres, de capacidade civil plena, para submeter-se a procedimento voluntário de esterilização.
Esse limite de idade, no entanto, não é exigido de quem já tenha ao menos dois filhos vivos. Além disso, foi revogado um dos dispositivos da Lei 9.263, por isso não será exigido o consentimento expresso de ambos os cônjuges para que ocorra a esterilização.
A lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico. Nesse tempo, a pessoa poderá acessar o serviço de regulação da fecundidade, com o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar, para possibilitar ao paciente uma possível desistência do procedimento. Por outro lado, a proposição inova ao permitir à mulher a esterilização cirúrgica durante o período de parto.
À época da aprovação, a então senadora Nilda Gondim, que também foi relatora do projeto, destacou a elevada efetividade da esterilização cirúrgica como método contraceptivo permanente. Quanto à redução de idade para o procedimento, ela avaliou que o Sistema Único de Saúde (SUS) está plenamente apto para fornecer informações adequadas para a tomada de decisões conscientes.