Cuiabá, 05 de Julho de 2025
DÓLAR: R$ 5,42
FTN Brasil | Jornal de Verdade

Política e Judiciário Sexta-feira, 05 de Julho de 2024, 07:40 - A | A

05 de Julho de 2024, 07h:40 A- A+

Política e Judiciário / "TRABALHO ESSENCIAL"

Ministro do STJ ordena que servidores do Ibama suspendam a greve e retornem ao trabalho

Decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União para o STJ para pôr fim à greve dos servidores do Ibama, alegando a necessidade de garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados pelo instituto

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

Nesta quinta-feira (4), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, ordenou que 100% dos servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que estão em greve retornem ao trabalho. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). A AGU havia acionado o STJ para pôr fim à greve dos servidores do Ibama, alegando a necessidade de garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados pelo instituto, especialmente na proteção ambiental e fiscalização de atividades que impactam o meio ambiente.

“Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar a continuidade do serviço público prestado pelas carreiras representadas pelas partes requeridas, garantindo-se a permanência em atividade de 100% dos servidores designados para as atividades de licenciamento ambiental, gestão das unidades de conservação, resgate e reabilitação da fauna, controle e prevenção de incêndios florestais e emergências ambientais.”, diz Og Fernandes na decisão.

Acesse nosso canal de notícias no WhatsApp pelo linkFTN BRASIL

Na decisão, o ministro Og Fernandes do STJ afirma que as atividades dos servidores do Ibama são de “natureza essencial” e fixa uma multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento.

“Desse modo, considerando a natureza essencial das atividades envolvidas, que estão relacionadas à execução da política de proteção e defesa do meio ambiente, e sem exercer juízo de mérito acerca da legalidade ou não do movimento grevista, a ser oportunamente realizado pelo em. Ministro relator após regular instrução do feito, deve ser acolhido o pedido liminar constante do item b da petição inicial", conclui. 

Comente esta notícia

Esse est et proident pariatur exercitation