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Política e Eleições Sexta-feira, 26 de Abril de 2024, 13:46 - A | A

26 de Abril de 2024, 13h:46 A- A+

Política e Eleições / SEM OUVIR SETORES

Ministro do STF atende pedido do governo Lula e suspende a desoneração da folha de pagamento até 2027

Mnistro Cristiano Zanin observou que a lei não considerou o impacto financeiro da prorrogação dos benefícios fiscais

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento a 17 setores produtivos e cedendo esse benefício aos municípios até 2027. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. 

Na ação, a Advocacia Geral da União (AGU), que representa o presidente, argumenta que as renúncias fiscais previstas na lei foram feitas sem a adequada demonstração do impacto financeiro. De acordo com a AGU, a prorrogação da desoneração da folha representa uma redução de cerca de R$ 10 bilhões anuais na arrecadação.

 Para o presidente Lula, "renúnicas ficais previstas sem adeque demonstração  do impacto financeiro".

A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26).

No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

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Impacto financeiro

Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.

Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado.

Segundo Zanin, a suspensão é necessária, tendo em vista, que há controvérsia apresentadas nos autos, diz respeito em larga medida, à observância d  regras e princípios de natureza orçamentária.Integrantes do atual arcabouço normativo-constitucional e que se voltam a garantir a conformidade, a governança, o equilíbrio e a sustentabilidade das contas públicas. Requisitos esses, essenciais para continuidade das atividades e serviços prestados pelo Estado Brasileiro

“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz a decisão.

Confira a íntegra da decisão

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