PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, recentemente validou mais 21 acordos firmados entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e indivíduos envolvidos nas ações antidemocráticas ocorridas em 8 de janeiro do ano passado. Esses acordos se referem a réus acusados de crimes considerados de menor gravidade e que estavam presentes em frente aos quartéis, sem evidências de participação direta nas invasões a prédios públicos.
Com a nova decisão, o número total de réus beneficiados por tais acordos chega a 102. Esses acordos visam a colaboração dos envolvidos com as investigações em curso, possibilitando a obtenção de informações relevantes para esclarecer os eventos ocorridos e responsabilizar os culpados de acordo com a legislação vigente.
Acordo de Não Persecução Penal
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um instrumento legal no Brasil que permite a celebração de um acordo entre o Ministério Público e a pessoa investigada em determinados casos criminais. Para que o acordo seja celebrado, a pessoa investigada deve confessar a prática dos crimes imputados a ela e concordar em cumprir certas condições legais e as acordadas entre as partes.
O ANPP foi oferecido aos réus que respondiam unicamente pelos delitos de incitação ao crime e associação criminosa, considerados de menor gravidade. Eles estavam acampados em frente aos quartéis, mas não há provas de que tenham participado da tentativa de golpe de Estado, de obstrução dos Poderes da República e nem de dano ao patrimônio público.
Acesse nosso canal de notícias no WhatsApp pelo link: FTN BRASIL
Prestar serviços comunitários
Além de confessar os crimes, os réus se comprometeram a prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas, a não cometer delitos semelhantes nem serem processados por outros crimes ou contravenções penais, além do pagamento de multa.
Eles também estão proibidos de participar de redes sociais abertas até o cumprimento total das condições estabelecidas no acordo. Além disso, terão que participar de um curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.
Com a validação dos termos, foram revogadas as medidas cautelares impostas anteriormente pelo ministro Alexandre de Moraes.
A fiscalização do cumprimento das condições caberá ao Juízo das Execuções Criminais do domicílio dos réus.