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Política e Judiciário Terça-feira, 23 de Julho de 2024, 13:40 - A | A

23 de Julho de 2024, 13h:40 A- A+

Política e Judiciário / PROPAGANDA ANTECIPADA

Ministério Público Eleitoral pede condenação de pré-candidato a vereador por vídeo com ataques contra Lúdio Cabral

A ação foi proposta pela Federação Brasil da Esperança depois que Guilherme Oliveira publicou e patrocinou o impulsionamento no Instagram e no Facebook

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O Ministério Público Eleitoral pediu a condenação de Guilherme Oliveira de Almeida, ex-assessor parlamentar na Assembleia Legislativa, por propaganda eleitoral negativa antecipada contra o pré-candidato a prefeito de Cuiabá Lúdio Cabral (PT). No parecer, desta segunda-feira (22), o órgão também solicitou que o vídeo com as acusações mentirosas e ataques pessoais, patrocinado por Oliveira, seja retirado das redes sociais.

A ação foi proposta pela Federação Brasil da Esperança depois que Guilherme Oliveira publicou e patrocinou o impulsionamento no Instagram e no Facebook. O vídeo também foi divulgado pelo Whatsapp. Na semana passada, o juiz da 1ª Zona Eleitoral, Alex Nunes de Figueiredo, negou o pedido de liminar e manteve o material em circulação.

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Guilherme foi assessor parlamentar na Assembleia Legislativa entre julho de 2019 e abril de 2024, e está filiado ao União Brasil, mesmo partido do presidente da Assembleia e pré-candidato à Prefeitura de Cuiabá Eduardo Botelho.

Neste pleito, Guilherme Oliveira é pré-candidato a vereador por Cuiabá, ele afirma que a capital está abandonada e precisa de melhorias urgente. 

A promotora eleitoral Lindinalva Correia Rodrigues destacou no parecer que o vídeo tem conteúdo eleitoral e acusa Lúdio de mentiras. Segundo entendimento Tribunal Superior Eleitoral (TSE) citado pelo Ministério Público, "a livre manifestação do pensamento não constitui direito absoluto, de modo que o discurso de ódio - que não se confunde com críticas ácidas e agudas - não deve ser tolerado, em resguardo à higidez do processo eleitoral, da igualdade de chances e da proteção da honra e da imagem dos players".

"Desta feita, o Ministério Público opina pela condenação do representado ao pagamento de multa prevista, nos termos do §3º do artigo 36, da Lei nº 9.504/97, bem como, que seja determinada a remoção do vídeo publicado nos links indicados", concluiu o Ministério Público.

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