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20 de Maio de 2024, 08h:04 A- A+

Política e Eleições / SEGURANÇA PÚBLICA

Lewandowski determina uso do Fundo Nacional para combate ao crime organizado em ações de calamidade pública

Nova regulamentação dos recursos segue principal diretriz do ministro à frente da pasta

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski assinou nesta última quinta-feira (16), portaria determinando que o Fundo Nacional de Segurança Pública seja usado pelos Estados e pelo Distrito Federal para financiar ações de enfrentamento ao crime organizado e à calamidade pública. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta última sexta (17).

A nova regulamentação dos recursos segue a principal diretriz de Lewandowski à frente da pasta: a integração entre os diversos atores do sistema de segurança pública do país por meio do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

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Até as mudanças determinadas por Lewandowski, 80% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública deveriam ser, obrigatoriamente, usados em ações para “redução de mortes violentas intencionais”, o que restringia a capacidade dos entes federados de aplicar o dinheiro de forma eficaz.

A partir de agora, 80% dos recursos devem ser, obrigatoriamente, aplicados em ações para “redução das mortes violentas intencionais, enfrentamento ao crime organizado e proteção patrimonial”, o que significa que os gestores das políticas de segurança locais terão a possibilidade de garantir mais investimento para o combate à violência, de acordo com as suas realidades.

Na prática, as mudanças feitas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública deixaram os recursos menos engessados, permitindo que cada ente federado os direcione para aquelas ações que sejam mais adequadas para a sua localidade.

As novas diretrizes têm como objetivo não só o aperfeiçoamento da execução orçamentária, auxiliando os Estados e o Distrito Federal a usar os repasses que recebem anualmente do Governo Federal de maneira mais eficaz e certeira, mas, sobretudo, dos resultados estabelecidos pelo Plano Nacional de Segurança Pública.

Hoje, o Fundo Nacional de Segurança Pública tem um saldo não utilizado de R$ 3,1 bilhões, de repasses feitos entre 2019 e 2023.

Calamidade no Rio Grande do Sul

A portaria do ministro Ricardo Lewandowski inova ao institucionalizar a possibilidade do uso dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para o enfrentamento de estado de emergência e calamidades públicas, situação que o Rio Grande do Sul está enfrentando por conta das enchentes.

Diante da tragédia no RS, o Ministério da Justiça e Segurança Pública liberou os cerca de R$ 80 milhões do FNSP que já estavam na conta do Estado para serem usados em ações de enfrentamento à calamidade. O montante corresponde a repasses feitos entre 2019 e 2023.

Agora, com a normativa, não será preciso autorizações individuais, deixando o processo menos burocrático. De acordo com as novas diretrizes, os repasses do FNSP já feitos aos entes federados poderão ser redirecionados nessas ações de enfrentamento a situações excepcionais —desde que tenha sido decretado, oficialmente, estado de emergência ou de calamidade pública.

“O ente federativo deverá apresentar um plano de aplicação substitutivo, a ser aprovado pelo Secretário Nacional de Segurança Pública, contemplando a descrição detalhada do quantitativo dos recursos, do exercício orçamentário que foram repassados e do emprego a ser feito, com justificativa fundamentada e pormenorizada que relacione as ações a serem custeadas com o restabelecimento da segurança pública no local afetado em até 30 (trinta) dias, contados da data de protocolo da comunicação inicial de que trata o parágrafo anterior, prorrogáveis a critério do Secretário Nacional de Segurança Pública mediante justificativa fundamentada do ente federativo”, diz o texto.

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