ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato determinou na segunda-feira (09), a suspensão imediata de uma propaganda veiculada pelo candidato a prefeito de Cuiabá, Eduardo Botelho (União Brasil), que continha informações falsas a respeito das posições do candidato Abilio Brunini (PL), enquanto deputado federal, ao projeto de lei 1904/2024, em discussão no Congresso Nacional, que trata da interrupção da gravidez a partir da 22ª semana de gestação.
O magistrado acolheu o argumento de que a campanha de Botelho utilizou técnicas de montagens e trucagens para confundir o eleitor, o que é proibido pela legislação.
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"O conteúdo veiculado pelos representados configura propaganda eleitoral negativa, baseada em material manipulado e descontextualizado, com o intuito de prejudicar a imagem do candidato e comprometer a regularidade do processo eleitoral", afirma.
Em caso de descumprimento à ordem judicial, Botelho vai ter que pagar multa de R$ 10 mil por dia. As emissoras de rádio e TV também já foram intimadas a proceder com a suspensão imediata da falsa propaganda sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil.