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Política e Judiciário Sexta-feira, 19 de Julho de 2024, 07:40 - A | A

19 de Julho de 2024, 07h:40 A- A+

Política e Judiciário / PERÍODO PROIBITIVO

Justiça determina imediata remoção e suspensão de conteúdos das redes sociais da Prefeitura de Várzea Grande

TRE-MT acatou representação do PL-VG, e descumprimento da determinação acarretará multa diária de R$ 3 mil reais

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

Foi publicada na manhã desta quinta-feira (18), a decisão do juiz da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Carlos Roberto Barros de Campos, determinando a suspensão da divulgação de propaganda institucional nas mídias sociais e canais oficiais de comunicação da Prefeitura de Várzea Grande, bem como a remoção imediata dos conteúdos existentes. A imposição de multa diária é de  R$ 3 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

Importante lembrar que a medida rigorosa visa evitar o uso indevido de recursos públicos para promoção pessoal ou eleitoral em período proibitivo.

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O juiz Carlos Roberto Barros de Campos acatou a representação do Partido Liberal de Várzea Grande contra o atual prefeito Kalil Baracat, por conduta vedada. O PL-VG alegou que a Prefeitura de Várzea Grande continuava a publicar propagandas institucionais nas redes sociais, mesmo após o início do período proibitivo em 5 de julho. Como resultado, o magistrado determinou a suspensão imediata dessas publicações e a remoção das já existentes, sob pena de multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento.

“A Lei nº 9.504/1997, regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral, estabelece condutas proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, entre elas, nos três meses que antecedem o pleito. E para garantir a efetividade dos comandos, a mesma lei prevê que, o descumprimento das proibições acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso”, diz trecho da decisão.  

O magistrado enfatizou que a regra é que a Justiça Eleitoral conduza o processo eleitoral sem interferências, permitindo que partidos, candidatos e outros agentes atuem livremente em busca dos cargos em disputa. Com essa medida, o magistrado busca garantir a equidade e a transparência no processo eleitoral, evitando o uso indevido de recursos públicos para fins eleitorais.

“Ademais, reitero que a regra é que a Justiça Eleitoral conduza o processo eleitoral sem interferências, para que os partidos, candidatos e outros agentes possam atuar livremente em busca dos cargos em disputa”, finalizou o juiz da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande.

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