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Política e Eleições Quarta-feira, 06 de Novembro de 2024, 13:40 - A | A

06 de Novembro de 2024, 13h:40 A- A+

Política e Eleições / REINTEGRAÇÃO DE POSSE

Justiça de Mato Grosso suspende despejo e mantém moradores em área alvo de disputa em Colniza

A DPEMT tem o compromisso de ser a voz dos invisíveis, garantindo que os direitos das pessoas vulneráveis sejam respeitados e que a justiça seja verdadeiramente acessível a todos

ELISA RIBEIRO

A Justiça de Mato Grosso atendeu ao pedido feito pela Defensoria Pública e suspendeu a liminar que autorizava a reintegração de posse de lotes no município de Colniza (a 1054km de Cuiabá).

As famílias residem na área há mais de três anos e foram ameaçadas de remoção após a ordem judicial que visava garantir a devolução do terreno ao proprietário alegado.

A reintegração de posse havia sido determinada em caráter liminar pelo juízo da Comarca de Colniza, mas a Defensoria Pública, ao identificar irregularidades no processo, interveio e recorreu. A decisão de suspensão da liminar, tomada na última semana, garante que a situação de incerteza e risco de despejo não se concretize enquanto o processo judicial segue em andamento.

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Na petição inicial, a autora do processo relatou que comprou o terreno em 2017, que estava em processo de regularização fundiária pela Prefeitura e que desde então, ela é a possuidora do imóvel. No entanto, ela alegou que em 2020 o terreno teria sido invadido por pessoas que dividiram o local em pequenos lotes e construíram seus imóveis.

Diante disso, e após tentativas frustradas de negociação, a autora registrou um Boletim de Ocorrência e entrou com uma ação na Justiça. No processo, ela pediu uma medida liminar para garantir a manutenção da posse do terreno e, ao final, a confirmação de sua posse sobre o imóvel.

No entanto, a DPMT argumentou que a invasão da área em disputa ocorreu devido a uma suposta dívida da autora com os invasores, caracterizando assim um conflito coletivo.

Além disso, a Defensoria destacou que a área está inserida em um contexto de política pública, pois o município de Colniza possui uma lei (nº 329/2007) que reconhece o Bairro Rondônia como área de interesse social. Essa lei visa promover o acesso à terra para a população de baixa renda, assegurando o direito à moradia digna e contribuindo para a organização e o desenvolvimento da cidade.

A Defensoria Pública citou que a área em disputa abriga diversas famílias, incluindo crianças, adolescentes, adultos e idosos, que dependem exclusivamente daquela moradia. Essas pessoas investiram tempo e recursos para construir suas casas, com o objetivo de garantir segurança e dignidade a seus familiares.

De acordo com a instituição, a reintegração de posse, sem a devida análise das condições sociais dos moradores e sem alternativas habitacionais, configuraria uma violação de direitos fundamentais, como o direito à moradia e à segurança.

“Fomos procurados pelo pessoal do bairro Rondônia assustados com a intimação que os surpreendeu de uma liminar que determinava que eles desocupassem a área em 15 dias. Nós analisamos os autos e então minha equipe e eu traçamos um plano de atuação. O que as famílias mais pediam é que a voz delas pudessem também estar no processo, já que só havia nos autos a palavra da autora. Nesse momento então pudemos garantir a eles o acesso à justiça. A Defensoria de Colniza significou a efetiva voz dentro de um processo no qual na grande parte das vezes elas são silenciadas”, disse o defensor público Maxuel Pereira Dias.

Na decisão que suspendeu a liminar, o juiz Guilherme Leite Roriz acolheu os argumentos apresentados pela Defensoria Pública, reconhecendo que a área em disputa é alvo de um conflito fundiário com grande relevância social. O magistrado destacou a tensão gerada pela disputa, que envolve pessoas em situação de vulnerabilidade e, por isso, entendeu que o caso não deveria ser julgado na Comarca de Colniza. Assim, o processo foi encaminhado para a Vara Especializada em Direito Agrário, que, segundo o juiz, possui competência para tratar da questão.

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