ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, acolheu a ação popular ajuizada pelo advogado Cristiano Nogueira Peres Preza contra a Prefeitura de Cuiabá e proibiu que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) tome emprestado R$ 139 milhões do Banco do Brasil para o término de obras da gestão. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (04).
De acordo com a ação pública civil movida pelos advogados Juliano Brustolin, Terezinha Amorim, Carolina Mendes e Cristiano Nogueira, a contratação ocorre em um momento nada oportuno, já que a atual gestão está próxima do fim e o município já possui uma dívida consideravelmente alta. Somado a isso, também pontuou que a administração do emedebista sequer teve aprovação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) nos anos de 2022 e 2023.
"O município de Cuiabá já está em situação financeira crítica, com uma dívida pública que se aproxima de R$ 1,2 bilhão, o que inviabiliza novas operações de crédito sem agravar ainda mais o endividamento municipal", diz trecho da ação.
Acesse nosso canal de notícias no WhatsApp pelo link: FTN BRASIL
Por sua vez, o magistrado reconheceu a ‘precariedade’ no pedido de empréstimo, uma vez que não há explicações quanto aos gastos em contratos em andamento e supostos estudos que teriam levado a prefeitura a chegar ao valor que cada obra precisaria a mais dos valores já orçados para o começo das obras nos empreendimentos.
“Ocorre que, o aludido parecer não informou se os aludidos gastos se referem a contratos em andamentos, os quais já deveriam dispor de dotação orçamentária, ou se referem a novos processos de contração. A ausência de tais informações reflete a precariedade do pedido e reforçam a necessidade de apontamentos de dados técnicos essenciais”.
O magistrado ainda acrescentou: “registro ainda, que não foram apresentados os estudos técnicos, procedimentos licitatórios e os projetos que levaram a apuração do valor a ser empregado em cada obra púbica a ser beneficiada com o financiamento, de modo que não é possível ter certeza acerca da mencionada despesa, assim como da viabilidade e da necessidade da operação de crédito de elevada monta”.
Os valores seriam utilizados para a finalização das obras do Contorno Leste, recapeamento asfáltico, reforma no Mercado do Porto e construção de usinas fotovoltaicas.
O juiz deferiu ainda, o pedido de tutela de urgência e determinou pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, caso a prefeitura não cumpra a decisão.
O empréstimo foi aprovada pela Câmara Municipal de Cuiabá em julho deste ano. Porém, o vereador Demilson Nogueira ingressou com um Projeto de Lei, que deve entrar em tramitação nos próximos dias, pedindo a revogação da lei. Além disso, o prefeito eleito Abilio Brunini (PL) tenta, em consenso com os vereadores, também revogar a aprovação.
Prefeito emedebista lamenta
Em nota, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, lamentou a decisão judicial e esclareceu que o empréstimo seria pago em um período de cinco anos, com um prazo de carência de 24 meses e pagamento estendido em até 17 anos, garantindo a sustentabilidade financeira para o município.
"Reforça que não há evidências de que o contrato de empréstimo, autorizado pela Lei Complementar Municipal nº 546, de 19 de julho de 2024, pudesse gerar qualquer dano ao erário ou que tenha sido realizado em desconformidade com a legislação vigente. Aliás, a regularidade da tramitação do projeto e a observância dos requisitos foram, inclusive, reconhecidas pelo autor da ação que tentava questionar decisões administrativas legítimas, fundamentadas técnica e documentalmente", diz trecho da nota.