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Política e Eleições Terça-feira, 17 de Setembro de 2024, 13:41 - A | A

17 de Setembro de 2024, 13h:41 A- A+

Política e Eleições / MENSALINHO NA ALMT

Juiz Federal rejeita denúncia contra Emanuel Pinheiro e mais nove envolvidos flagrados recebendo "chumaços de dinheiro"

Agora, ao analisar o caso, o magistrado verificou que os vídeos eram os únicos elementos de provas utilizados para o reconhecimento da justa causa no caso.

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O juiz da 5ª Vara Federal de Cuiabá, Jeferson Schneider, anulou o recebimento da denúncia e arquivou a ação penal contra o prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB),  e mais nove pessoas, acusados de participação em um suposto esquema de “mensalinho” na Assembleia Legislativa no ano de 2013.

A decisão, proferida no último dia 5, também beneficiou os ex-deputados, José Joaquim da Silva Filho, Luiz Marinho de Souza Botelho, Luciane Bezerra, Gilmar Donizete Fabris, Carlos Antônio de Azambuja, Ezequiel Ângelo Fonseca, Airton Rondina Luiz, além do ex-governador Silval Barbosa e do ex-chefe de gabinete Sílvio Cézar Correa Araújo.

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Os bens móveis e valores que foram bloqueados no processo deverão ser liberados.

Os acusados viraram réus pelos crimes de corrupção passiva e ativa em um processo penal desencadeado a partir das delações premiadas de Silval e Sílvio, que trouxeram à tona vídeos onde os ex-deputados foram flagrados recebendo suposta propina. Segundo foi delatado, os parlamentares teriam recebido R$ 50 mil mensal para garantirem a governabilidade de Silval.

Porém, o  a 1ª Região (TRF-1) atendeu o pedido da defesa de Emanuel Pinheiro  e considerou os vídeos como provas ilícitas, determinando a retirada do material do processo.

Agora, ao analisar o caso, o magistrado verificou que os vídeos eram os únicos elementos de provas utilizados para o reconhecimento da justa causa no caso.

“Diante desse cenário, entendo que não resta alternativa a não ser a anulação do recebimento da denúncia oferecida nestes autos, porquanto baseado em prova (gravação) cujo uso pela acusação foi supervenietemente declarado nulo pelo TRF da 1ª Região (primeira parte do comando judicial), sem a qual não remanesce a justa causa reconhecida na decisão de recebimento”, frisou o juiz.


“As gravações acima referidas consistem, portanto, nos únicos elementos de prova utilizados para o reconhecimento da justa causa para a presente ação penal, o que terminou por legitimar e justificar o recebimento da denúncia oferecida contra os acusados nestes autos, não existindo menção a nada, além disso, como se verifica na decisão id 324927368”, pontuou o juiz.

A decisão, todavia, não atinge os Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) celebrados pelos ex-deputados Alexandre Luís César e José Domingos Fraga Filho.

O magistrado também desbloqueou os bens de Emanuel que estavam bloqueados devido à ação. 

Os autos deste tramitam em segredo de justiça.

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