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Política e Judiciário Terça-feira, 20 de Agosto de 2024, 07:40 - A | A

20 de Agosto de 2024, 07h:40 A- A+

Política e Judiciário / GUERRA ELEITORAL

Juiz Eleitoral nega pedido de Abilio para condenar Botelho e Júlio Campos por propaganda antecipada em favor da sua candidatura à Prefeitura de Cuiabá

Para o juiz, as declarações de Júlio Campos não configuraram pedido explícito de votos, mas, sim, uma análise política dos possíveis cenários eleitorais para o segundo turno das eleições

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, julgou improcedente a representação que visava condenar os deputados estaduais Eduardo Botelho e Júlio Campos por propaganda antecipada. Ambos os parlamentares do partido União Brasil. A decisão é desta segunda-feira (19).

A representação foi movida pelo Partido Liberal de Cuiabá, alegando que Júlio Campos teria feito propaganda antecipada em favor de Botelho, que é candidato à prefeito da Capital, durante entrevista. Ele mencionou a possível configuração do segundo turno das eleições, afirmando que Eduardo Botelho estaria presente e que o apoio dos eleitores de outros candidatos seria necessário.

A defesa, patrocinada pelo coordenador João Bosco Ribeiro Barros Junior e os advogados Lenine Póvoas e Amir Amiden, negou qualquer prática ilegal.

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Para o juiz, as declarações de Júlio Campos não configuraram pedido explícito de votos, mas, sim, uma análise política dos possíveis cenários eleitorais para o segundo turno das eleições.

“As afirmações feitas, ainda que mencionem a importância de conquistar o apoio dos eleitores, não indicam a intenção de promover a candidatura de José Eduardo Botelho de maneira antecipada ou ilegal”.

“Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente Representação Eleitoral ajuizada pelo Partido Liberal de Cuiabá/MT em face de Júlio José de Campos e José Eduardo Botelho, considerando que as declarações proferidas por Júlio José de Campos não configuram pedido explícito de voto, tampouco caracterizam propaganda eleitoral antecipada”, decidiu o juiz eleitoral  Moacir Rogério Tortato.

 

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