ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, deu 24 horas para o candidato à prefeito Abílio Brunini retirar todo o material publicitário que dão efeito de outdoor no local em que seria o comitê de campanha. A decisão foi proferida neste domingo (18), impõe multa diária de R$ 5 mil caso a ordem não seja cumprida.
A liminar atendeu o pedido da Coligação Juntos Por Cuiabá, representada pela equipe jurídica do também candidato à prefeito Eduardo Botelho, João Bosco Ribeiro Barros Júnior, Amir Saul Amiden e Lenine Povoas Amir Saul Amiden, que apontou irregularidades no comitê de Abílio, que seria inaugurado num posto de combustível desativado.
Abilio tentou burlar a lei de propaganda eleitoral que estabelece critérios de tamanho e formato dos materiais de campanha usados em espaço público, como a fachada de comitês.
O candidato do PL escolheu um comitê de campanha aberto, sendo um posto de gasolina desativado, que oferece toda visão do interior a quem passa pela rua e, lá dentro, utilizou propagandas fora das regras da Justiça Eleitoral.
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De acordo com a peça processual, o endereço onde os cartazes estão afixados não foi indicado como Comitê Central, o que implica na necessidade de observar o limite máximo de meio metro quadrado para propagandas eleitorais em comitês auxiliares. Além disso, o espaço conta ainda com totens e cartazes com foto externa que, em uma análise inicial, dão plena aparência de ultrapassar tal metragem. O local contém também cartazes internos com fotografias de apoiadores com ampla possibilidade de visualização externa.
Na decisão, o magistrado concordou que o Tribunal Superior Eleitoral estabelece regras rigorosas para assegurar a igualdade de normalidade das eleições e impõe, de forma explicita, as dimensões permitidas para a propaganda eleitoral.
No caso, os totens e cartazes com foto estão expostos, de forma indevida, ao público externo. ”Vale lembrar que o melhor entendimento é no sentido de que não cabe à Justiça Eleitoral exercer qualquer ingerência no interior do comitê e que ali não há limite de tamanho de cartazes ou inscrições, salvo se puderem ser vistos pelo público externo e, no caso, o comitê em questão seria um posto de gasolina desativado e aberto, com ampla visão de seu interior. O efeito visual, em tese, e numa inicial e perfunctória observação, estaria a ferir a legislação pertinente”, frisou o juiz.
“A remoção das referidas propagandas deve ser realizada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento, a ser paga pelos representados, nos termos do artigo 537 do CPC”, consta da decisão, que também determinou a retirada de um material das redes sociais do candidato do PL".
“O efeito visual de outdoor, vedado pelo § 3º do art. 14 da Res.-TSE 23.610/2019, é proibido por exceder o tamanho legal e causar impacto visual excessivo”, ainda completou o magistrado.
Para o juiz, a manutenção das propagandas irregularidades “compromete a paridade de armas na eleição, afetando a igualdade de condições entre os candidatos e o normal andamento do pleito”.
Assim determinou a remoção de todas as propagandas irregulares, assim como a postagem feita por Abílio no Instagram que mostra o local.
A Justiça Eleitoral não faz qualquer ingerência no interior do comitê, salvo se puderem ser vistos pelo público externo e, no caso, o comitê em questão seria um posto de gasolina desativado e aberto, com ampla visão de seu interior.
A defesa do candidato Abilio terá dois dias para se manifestar e o Ministério Público Eleitoral terá um dia para emitir parecer sobre o caso.