Cuiabá, 12 de Outubro de 2024
DÓLAR: R$ 5,61
FTN Brasil | Jornal de Verdade

Política e Eleições Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024, 16:40 - A | A

09 de Setembro de 2024, 16h:40 A- A+

Política e Eleições / "OFENDEU A HONRA"

Juiz Eleitoral determina que Lúdio exclua de forma imediata vídeos caluniosos contra Botelho sob pena de multa de R$ 10 mil

A defesa do candidato do PT terá um dia para se manifestar, e, em seguida, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para avaliação

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, determinou a exclusão imediata de uma propaganda eleitoral em que o candidato Lúdio Cabral (PT) faz acusações infundadas contra o candidato a prefeito Eduardo Botelho (União).

“O conteúdo veiculado pelos representados contém acusações que parecem, ao menos nesta fase de cognição sumária, ofensivas à honra do representante, claramente prejudiciais à imagem do candidato, com afirmações que, até este momento, não se firmam em nenhum lastro razoável”, afirma a decisão, proferida nesta segunda-feira (09).

Acesse nosso canal de notícias no WhatsApp pelo linkFTN BRASIL

Nos vídeos, Lúdio faz graves acusações contra Botelho sem qualquer lastro factual que sustente as alegações. O conteúdo foi postado nas redes sociais e, conforme o magistrado, pode influenciar negativamente a opinião pública, prejudicando irreparavelmente a imagem do candidato e desvirtuando o equilíbrio da disputa eleitoral. “Dada a dinâmica do processo eleitoral, é necessário agir rapidamente para evitar a perpetuação de informações falsas”, diz trecho da decisão.

 

O juiz também estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil caso Lúdio descumpra a decisão e mantenha a propaganda negativa contra Botelho na internet.

Diante do exposto, defiro o pedido liminar para: Determinar aos representados que removam imediatamente o conteúdo impugnado no facebook e instagram", decidiu o juiz eleitoral Moacir Rogério Tortato.

A legislação eleitoral assegura, conforme o artigo 58 da Lei nº 9.504/97, o direito de resposta a candidatos, partidos ou coligações atingidos por conceitos, imagens ou afirmações caluniosas, difamatórias, injuriosas ou sabidamente inverídicas.

A defesa do candidato do PT terá um dia para se manifestar, e, em seguida, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para avaliação.

 

Anexos

Comente esta notícia

Esse est et proident pariatur exercitation