ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, determinou a exclusão imediata de uma propaganda eleitoral em que o candidato Lúdio Cabral (PT) faz acusações infundadas contra o candidato a prefeito Eduardo Botelho (União).
“O conteúdo veiculado pelos representados contém acusações que parecem, ao menos nesta fase de cognição sumária, ofensivas à honra do representante, claramente prejudiciais à imagem do candidato, com afirmações que, até este momento, não se firmam em nenhum lastro razoável”, afirma a decisão, proferida nesta segunda-feira (09).
Acesse nosso canal de notícias no WhatsApp pelo link: FTN BRASIL
Nos vídeos, Lúdio faz graves acusações contra Botelho sem qualquer lastro factual que sustente as alegações. O conteúdo foi postado nas redes sociais e, conforme o magistrado, pode influenciar negativamente a opinião pública, prejudicando irreparavelmente a imagem do candidato e desvirtuando o equilíbrio da disputa eleitoral. “Dada a dinâmica do processo eleitoral, é necessário agir rapidamente para evitar a perpetuação de informações falsas”, diz trecho da decisão.
O juiz também estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil caso Lúdio descumpra a decisão e mantenha a propaganda negativa contra Botelho na internet.
Diante do exposto, defiro o pedido liminar para: Determinar aos representados que removam imediatamente o conteúdo impugnado no facebook e instagram", decidiu o juiz eleitoral Moacir Rogério Tortato.
A legislação eleitoral assegura, conforme o artigo 58 da Lei nº 9.504/97, o direito de resposta a candidatos, partidos ou coligações atingidos por conceitos, imagens ou afirmações caluniosas, difamatórias, injuriosas ou sabidamente inverídicas.
A defesa do candidato do PT terá um dia para se manifestar, e, em seguida, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para avaliação.