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Política e Eleições Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024, 13:40 - A | A

16 de Setembro de 2024, 13h:40 A- A+

Política e Eleições / ATAQUES ELEITOREIROS

Juiz Eleitoral derruba propaganda ilegal de Abilio com montagens contra Lúdio na TV acusando de corrupção

A decisão judicial determinou a retirada imediata das iserções promovidas por Abilio, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

Neste último sábado (14), o juiz eleitoral Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral veiculada pela coligação "Resgatando Cuiabá", liderada pelo candidato Abilio Brunini com ataques ao candidato a prefeito Lúdio Cabral. A decisão foi tomada após a coligação "Coragem e Força Pra Mudar" alegar que a inserção publicitária, exibida na televisão no dia 12 de setembro, continha montagens e trucagens que visavam ridicularizar o candidato Lúdio Cabral.

Abilio: "Vocês viram o debate? Parecia que o Lúdio e o Botelho estavam disputando. Lúdio: Botelho, você é réu confesso por corrupção. Botelho: O senhor sim roubou dinheiro para fazer campanha. Ludio: Você é réu na operação Beréré. Botelho: O senhor sim é criminoso. Abílio: Você não tem que escolher entre o ruim e omenos ruim. Não, tem opção boa aqui. Escolha Abílio, 22, confirma. Vão para cima. Vão
para cima'. ..

Na ação, a defesa de Lúdio, feita pelos advogados José Patrocínio de Brito Júnior e Estácio Chaves de Souza, argumentou que a propaganda utilizava cortes descontextualizados extraídos do debate da TV Vila Real, com uso de montagem e trucagem, com o objetivo de degradar ou ridicularizar os candidatos. 

 

O juiz reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão da liminar, destacando o potencial dano à integridade da informação e à legitimidade do processo eleitoral. 

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Diante disso, a parte requer a concessão de medida liminar para a IMEDIATA SUSPENSÃO da inserção mpugnada, solicitando que todas as emissoras de televisão sejam proibidas de reproduzir a propaganda ilegal e que se determine a proibição de sua veiculação em qualquer outro meio ou plataforma. No mérito, a parte pleiteia a confirmação da liminar e a aplicação da penalidade prevista nos termos dos arts. 51, IV, e 53, § 1º, da Lei nº 9.504/1997.

Na decisão, o magistrado ordenou que a coligação de Abilio suspendesse a veiculação da propaganda em um prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Além disso, todas as emissoras de televisão responsáveis pela veiculação foram notificadas para se absterem de reproduzir a inserção impugnada, com multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

"A INTIMAÇÃO dos representados, Coligação Resgatando Cuiabá, Abílio Jacques Brunini Moumer e Vânia Garcia Rosa, para que SUSPENDAM, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a veiculação da propaganda eleitoral impugnada, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais). b) A NOTIFICAÇÃO de todas as emissoras de TV cadastradas responsáveis pelas respectivas veiculações, para que se ABSTENHAM de veicular novamente a inserção impugnada, constante no ID 122839366, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento", juiz eleitoral Moacir  Rogério Tortato.

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