PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
A recente decisão do governo de Mato Grosso, estipulada pela Instrução Normativa 004/2024 da Secretaria de Estado de Planejamento, que obriga os servidores públicos a passarem por perícia médica do estado quando necessitarem de atestado de afastamento por mais de três e até 15 dias, gerou um sentimento de indignação entre os trabalhadores e trabalhadoras da educação da rede estadual.
Essa regra impõe um fardo significativo aos servidores, especialmente aos que estão localizados em áreas distantes dos centros onde os médicos peritos estão disponíveis. Em muitos casos, os servidores doentes são forçados a percorrer longas distâncias, que podem chegar a 500 ou até 1000 quilômetros, para acessar a perícia médica. Isso não só aumenta o desconforto e o estresse dos servidores que já estão enfrentando problemas de saúde, mas também pode acarretar custos adicionais e perdas de tempo consideráveis.
A exigência do atestado recai também sobre afastamentos com mais de três dias num prazo de dois meses (60 dias). Se o servidor ficar doente por dois dias num mês e mais dois no subsequente, terá que passar pela perícia, pois a soma de ambos dará quatro dias.
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Os profissionais da educação que passaram pelo transtorno relataram ao Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) a precária situação das perícias no estado. Dirigentes sindicais que conhecem a realidade defendem que, para a execução da medida, o governo deve assegurar, antes, perícia nos municípios.
“Hoje, muitos servidores estão sendo obrigados a se deslocar por 500 ou 1000 km para fazer perícia, muitas vezes sem condições físicas ou financeiras. Sem falar na demora para conseguir uma perícia, pois faltam peritos”, destaca a secretária de Assuntos Jurídicos do Sintep-MT, Maria Celma Oliveira.
Conforme exemplos citados, um profissional da educação que atua no distrito de Guariba, do município de Colniza, distante 150 km da cidade, terá que viajar mais 350 km até o município de Juína, e outros 500 km para chegar a Sinop e assim fazer uma perícia médica por quatro dias de ausência da escola. “É muita incompetência desse governo”, cita uma educadora.
O governo cobra, mas não garante as condições para resolver o problema, uma situação que se torna ainda mais grave quando o servidor tem, no máximo, 48 horas para apresentar o atestado médico. Caso ultrapasse esse tempo, o atestado será indeferido pelo perito médico por extemporaneidade, e os dias serão contabilizados como falta injustificada.
“É preciso mais esse enfrentamento para a alteração dessa exigência inviável, já que o próprio governo demonstra a fragilidade para ofertar as condições de execução da normativa”, conclui o presidente do Sintep-MT, Valdeir Pereira.