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24 de Maio de 2024, 07h:50 A- A+

Política e Eleições / RECUPERAR PREJUÍZOS

Governo Federal já recebe dados dos municípios para pagar auxílio reconstrução de R$ 5.100

Objetivo do auxílio é dar condições para que as famílias recuperem parte do que foi levado pela enchente, mas cada família decide como gastar. Cabe ao município cadastrar os beneficiários

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O Governo Federal começou a receber nesta quarta-feira (22), os dados enviados pelas prefeituras necessários para o pagamento do Auxílio Reconstrução. O apoio financeiro será de R$ 5,1 mil a cada família desabrigada ou desalojada nos municípios em calamidade e em emergência no estado do Rio Grande do Sul. O objetivo do benefício é dar condições para que as famílias adquiram móveis, eletrodomésticos e utensílios perdidos nas enchentes.

Para tanto, o Presidente da República editou a Medida Provisória nº 1.219, de 15/05/2024, que prevê o pagamento do Auxílio Reconstrução, para atenuar as perdas decorrentes do evento climático. Os procedimentos para concessão e acesso ao pagamento estão descritos na Portaria nº 1.774, de 21 de maio de 2024.

O pagamento, em parcela única, uma por família, será operacionalizado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), e pago pela Caixa Econômica Federal. O depósito será feito diretamente na conta poupança ou corrente caso o beneficiário já possua – ou por meio de poupança social digital existente ou automaticamente aberta em nome do beneficiário na Caixa.

Como vai funcionar

1. O município envia ao Governo Federal os dados sobre as localidades assoladas pelas enchentes e sobre as famílias desalojadas ou desabrigadas, informando seus membros e o endereço completo no site: https://auxilioreconstrucao.dataprev.gov.br/reconstrucao/municipios/#/

2. Deve-se identificar o nome do responsável pela família, de preferência uma mulher. Para isso, há duas planilhas distintas a serem preenchidas, que podem ser baixadas no site oficial:
a. Planilha de cadastro de famílias.
b. Planilha de cadastro de logradouros parciais ou integralmente inundados ou danificados por enxurradas ou deslizamentos.

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3. A pessoa identificada como responsável pela família acessa o sistema, clicando no botão Sou Cidadão aqui. Ela vai precisar usar sua conta Gov.Br para confirmar os dados.

4. Após a confirmação, os dados são enviados para a Caixa Econômica Federal, que efetuará o pagamento.

5. As pessoas que possuem conta na Caixa receberão o dinheiro nesta conta. Para quem não tem, será aberta automaticamente uma conta poupança no nome do responsável pela família, que acessará o dinheiro com o aplicativo Caixa TEM.

Às prefeituras caberá a responsabilidade pela identificação das famílias e das áreas danificadas pelas cheias ou deslizamentos depois das tempestades. O apoio financeiro somente será devido às famílias com endereços em áreas com essas características.

Ao responsável familiar caberá atestar que as informações encaminhadas, inclusive o endereço, estão corretas.

 Atenção: o ateste do responsável pela família se dará no site oficial, a partir de 27/05www.gov.br/auxilioreconstrucao

As dúvidas da população sobre o processo de cadastro podem ser esclarecidas com o setor da prefeitura responsável pelo cadastro.

Tanto o prefeito como o responsável familiar devem zelar pela veracidade das informações prestadas para que o Auxílio Reconstrução chegue o mais rapidamente possível às famílias que realmente necessitam do Auxílio.

Para outras informações, acesse: www.gov.br/mdr/pt-br/auxilioreconstrucao

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