ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido liminar do ex-secretário municipal de Saúde, Célio Rodrigues da Silva, para que o inquérito penal decorrente da Operação Curare fosse suspenso. A decisão foi publicada na última sexta-feira (25).
Célio foi alvo da operação, que apurou um suposto criminoso de fraudes instalado na Secretaria Municipal de Saúde.
No STJ, a defesa reclamou de um possível excesso de prazo das investigações, já que a operação foi deflagrada em julho de 2021 e até o momento o ex-secretário não foi indiciado.
Acesse nosso canal de notícias no WhatsApp pelo link: FTN BRASIL
Destacou, ainda, ausência de justa causa para o prosseguimento das investigações, “pois não haveria informações que demonstrassem o vínculo da conduta praticada com o delito que lhe foi imputado”.
Assim, requereu liminar para que o inquérito fosse suspenso. E, no mérito, pleiteou pelo trancamento das investigações.
Porém, o ministro não viu hipótese legal para que o pedido fosse acolhido.
“Não se constata, portanto, constrangimento ilegal evidente que possa autorizar a concessão da medida de urgência”.
“Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar”, decidiu Og Fernandes.
As investigações
A atuação do suposto grupo se concentrava na prestação de serviços especializados em saúde, especialmente em relação ao gerenciamento de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) exclusivos para o tratamento de pacientes acometidos pela Covid-19.
Entretanto, as contratações emergenciais e os pagamentos “indenizatórios” abarcaram serviços variados, como a realização de plantões médicos, disponibilização de profissionais de saúde, sobreaviso de especialidades médicas, comodato de equipamentos de diagnóstico por imagem, transporte de pacientes e entre outros.
Segundo as investigações, as empresas forneciam orçamentos de suporte em simulacros de procedimentos de compra emergencial, como se fossem concorrentes. Contudo, a apuração demonstrou a existência de subcontratações entre as pessoas jurídicas, que, em alguns casos, não passam de sociedades empresariais de fachada.
Simultaneamente ao agravamento da pandemia, o núcleo empresarial passou a ocupar, cada vez mais, postos chaves nos serviços públicos prestados pela Secretaria Municipal de Saúde e Empresa Cuiabana de Saúde Pública, assumindo a condição de um dos principais fornecedores da Prefeitura de Cuiabá, com pagamentos ao grupo que superam R$ 100 milhões entre os anos de 2019 a 2021.
O modus operandi da cooptação dos serviços de saúde compreende a precarização das contratações públicas, em violação à obrigatoriedade do dever de licitar, com a utilização reiterada do expediente de contratações diretas emergenciais.
A aposta na informalidade favoreceu a inovação de formas de pactuação atípicas, tal como os mencionados pagamentos “indenizatórios” e a manutenção de serviços por meses após a vigência dos contratos emergenciais.