PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
Nesta última segunda-feira (1), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco anunciou que não prorrogaria a validade de parte da medida provisória editada pelo Governo Federal para acabar com a desoneração da folha de pagamentos da Medida Provisória 1.202/2023. A decisão, na prática, mantém a desoneração da folha para municípios com até 156 mil habitantes, que havia sido revogada pela medida provisória. Sendo assim, os municípios de todo o país serão beneficiados com a redução da alíquota de contribuição previdenciária patronal ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) de 20% para 8%. A MP passaria a ter efeitos em 1º de abril, reonerando a folha de pagamento a partir de maio.
A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) enviou comunicado aos prefeitos para informar sobre a decisão do presidente do Senado, que atende reivindicação do movimento municipalista. “A manutenção da redução da alíquota previdenciária representa uma importante conquista, pois vai possibilitar uma economia significativa para os cofres das prefeituras, que teriam dificuldade de assumir mais esse pesado ônus”, destacou o presidente da AMM, Leonardo Bortolin, lembrando que no primeiro trimestre, a instituição buscou o apoio de deputados e senadores do estado para garantir a rejeição ou devolução da MP, publicada no final de dezembro passado.
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O comunicado da instituição aos gestores esclarece que o benefício da redução da alíquota é voltado ao Regime Geral de Previdência Social-RGPS.
Nos municípios que possuem o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) o benefício vai se estender a empregados temporários, em comissão e sobre a contribuição dos agentes políticos, mas não sobre as contribuições dos concursados. “Por fim, destaca-se que o assunto não é exaustivo e que continua e discussão, podendo ter novas medidas que impactarão as finanças públicas municipais com a definição de um novo modelo possivelmente tratado por um outro projeto de lei, mas não mais por Medida Provisória, trazendo mais segurança jurídica aos municípios por todo o país”, pondera trecho do documento.
A desoneração da folha dos municípios estará em discussão durante mobilização em Brasília, no dia 9 de abril. O evento será organizado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e deverá contar com a participação de gestores de todo o país.
Cronologia
Em agosto de 2023, o Congresso aprovou o PL 334/2023, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), que prorrogava até o final de 2027 a desoneração da folha para 17 setores da economia e reduzia a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com até 156 mil habitantes. O projeto foi integralmente vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O veto (VET 38/2023) foi derrubado pelo Congresso Nacional e, em dezembro, foi promulgada a Lei 14.784, de 2023, com a prorrogação dos benefícios.
Logo após a derrubada do veto, o governo editou a MP 1.202. A medida revogou partes da lei recém-promulgada e determinou a reoneração gradual da folha para as empresas, além de cancelar a desoneração para os municípios. A decisão gerou reação do Congresso. Parlamentares apontaram inconstitucionalidade cometida pelo governo ao tratar em MP de um tema que deveria ser reservado a projeto de lei.
Após a negociação com o Congresso, o governo decidiu editar, em fevereiro, uma nova medida — a MP 1.208/2024, que revogou os trechos da primeira MP relativos à desoneração para as empresas para que o assunto passasse a ser tratado em projeto de lei. A MP, no entanto, não revogou o trecho que cancelava a desoneração dos municípios. Com isso, permaneceu a cobrança do Congresso por uma solução.