Cuiabá, 09 de Setembro de 2024
DÓLAR: R$ 5,58
FTN Brasil | Jornal de Verdade

Política e Eleições Quarta-feira, 14 de Agosto de 2024, 16:40 - A | A

14 de Agosto de 2024, 16h:40 A- A+

Política e Eleições / EVITAR CASOS DE MORTES

Deputado Estadual atende solicitação da Fecomércio-MT e altera Projeto de Lei que trata da distribuição de água em eventos no estado

Com a mudança, o projeto de lei obriga apenas os organizadores de grandes eventos em fornecer água potável onde o público seja superior a mil pessoas e não mais estabelecimentos comerciais

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

Para evitar casos de morte por exaustão térmica causada pelo calor, como o ocorrido neste ano durante um show internacional no Rio de Janeiro, o deputado estadual Carlos Avallone (PSDB), apresentou o Projeto de Lei nº 2.190/2023, que dispõe sobre o fornecimento de água potável gratuita em eventos de grande porte, com mais de mil pessoas. O problema é que, segundo a Assessoria Legislativa da Fecomércio-MT, a propositura traz uma série de problemas que justificam a sua alteração.

Conforme nota técnica assinada pelo superintendente da Fecomércio-MT, Igor Cunha, apesar de bem-intencionada a propositura, que é de proteger a saúde e a segurança dos participantes em eventos, “ela falha em respeitar a livre iniciativa dos empresários que atuam nesses eventos e amplia, de forma desproporcional, suas obrigações, impactando diretamente o modelo de negócios, sem garantir a efetividade das medidas propostas”.

Acesse nosso canal de notícias no WhatsApp pelo linkFTN BRASIL

Cunha ressalta, ainda, que a obrigatoriedade de bares, hotéis, restaurantes, lanchonetes, padarias, cafeterias e similares de fornecerem gratuitamente água potável em eventos atinge de forma direta a livre iniciativa, uma vez que esses estabelecimentos já são regulados por outras leis sanitárias e de consumo, o que resultaria em duplicidade de obrigação e potencial confusão regulatória.

O Projeto de Lei também permitiria que o público portasse garrafas com água para consumo dentro dos eventos.

Para isso, o superintendente esclarece que permitir ao público portar garrafas abre uma brecha para que muitos dessem um ‘jeitinho’ para burlar o sistema, levando bebidas alcoólicas em seus recipientes. “Isso não apenas compromete o comércio local de bebidas, como também impõe uma tarefa hercúlea de fiscalização aos organizadores, que precisariam verificar garrafa por garrafa, resultando em filas demoradas e transtorno na entrada dos eventos”.

O substitutivo apresentado nesta semana em plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o parlamentar busca adequar a redação do projeto de lei, de maneira a torná-la factível à prevenção de acidentes. “Assim como no Rio de Janeiro, a nossa capital é famosa pelas altas temperaturas. Os shows provocam aglomeração de pessoas e o fornecimento de água se faz necessário para que se evitem danos maiores ao público”, diz trecho do documento.

Com isso, também foi ampliado o prazo para adequação das empresas organizadoras de eventos. Antes, o prazo era de 120 dias até a data de publicação da lei. Agora, além de o prazo ser estendido para 180 dias, foi suprimido do projeto a aplicação de penalidades, promovendo um ambiente de colaboração e incentivo para a melhoria das condições de eventos. “A ameaça de multas adicionais pode ser especialmente prejudicial para pequenos negócios, uma vez que já operam com margens de lucro reduzidas”, completou Igor Cunha.

O substitutivo do Projeto de Lei segue em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, onde será apreciado pelas Comissões de Mérito e, posteriormente, por votações no plenário da Casa de Leis. Em seguida, a propositura segue para sanção ou veto do governador Mauro Mendes para então se tornar lei.

O Sistema S do Comércio, composto pela Fecomércio, Sesc, Senac e IPF em Mato Grosso, é presidido pelo empresário José Wenceslau de Souza Júnior. A entidade é filiada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que está sob o comando de José Roberto Tadros.

Comente esta notícia

Esse est et proident pariatur exercitation