PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
No dia 17 de maio, o Exército Brasileiro revisou e encaminhou a Portaria n° 224 para publicação no Diário Oficial da União, que autorizava membros da Polícia Militar e dos Corpos de Bombeiros Militares a terem acesso a mais armas de uso restrito, reduzindo o limite de cinco para duas e também restringindo que os integrantes dessas carreiras e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República de adquirir armas de uso restrito quando entrarem para a inatividade.
Em defesa aos militares, o Deputado Federal Coronel Assis (União-MT) declarou que vai tomar todas as medidas necessárias na Comissão de Segurança Pública e de Combate ao Crime Organizado da Câmara Federal para poder reverter a Portaria, defendendo que os militares da reserva não podem perder o direito a utilizar armas de maior desempenho de incapacitação.
“Essa portaria é injustificável, porque acaba com a igualdade entre os policiais da ativa e da reserva, uma vez que durante todos os anos de serviço policial em prol do Estado, o policial tem uma arma com melhor desempenho de incapacitação e aí quando está aposentado, depois de colecionar uma gama de inimigos, criminosos que foram presos por esse policial, o Estado nega o direito de ter uma arma com melhor desempenho de incapacitação”, declara o deputado Coronel Assis.
Assis também declara que em Estado como Mato Grosso, no qual se tem cautela permanente de armas de calibre 9 milímetros para todos os agentes de Segurança Pública, os militares já têm a garantia de andar com a arma em tempo integral, mesmo não estando em serviço, e que essa portaria vai provocar um grande transtorno e insegurança aos militares da reserva.
Acesse nosso canal de notícias no WhatsApp pelo link: FTN BRASIL
“O que muda depois que o policial ou bombeiro militar entra na reserva? Os riscos que esses profissionais da Segurança correm são os mesmos ele estando na ativa ou aposentado. Por 30 a 35 anos, esses militares acumularam toda capacitação técnica e conhecimento de utilização desse armamento, já utilizando armas de calibre 9 milímetros e passando para a condição de inatividade, ele passa a ser um incapaz de utilizar um armamento específico? Que lógica é essa?”, questiona o parlamentar.
Exército recua
O Exército Brasileiro anunciou uma revisão nas normas que regulamentam a aquisição de armas de fogo e munições por membros da Polícia Militar, dos Bombeiros Militares e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. No caso, a Portaria n° 224 altera a Portaria n° 167 de 22 de janeiro de 2024 e revoga a Portaria n° 213 de 30 de janeiro de 2024.
Acompanhe as principais mudanças nas regras:
1° - Os integrantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos estados e do Distrito Federal e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República poderão adquirir, quando em serviço ativo, até quatro armas de fogo, das quais até duas poderão ser de uso restrito.
2° - Dentre as armas de uso restrito, poderá ser adquirida até uma arma portátil, longa, de alma lisa (até o calibre 12 gauges) ou de alma raiada (calibres de até 1.750 joules de energia cinética).
3° - Os integrantes das referidas Instituições, quando na inatividade, poderão adquirir até 2 (duas) armas de fogo de uso permitido.
4°- Foi vedada a aquisição de: insumos para recarga de munições; e equipamentos para recarga de munição, bem como matrizes (dies).
Quanto à recarga de munição, o governo Lula havia liberado a compra de insumos para recarga como uma alternativa à aquisição de munição. No entanto, esse trecho foi suspenso na nova portaria emitida pelo Exército.
“Mais uma vez a atual gestão do Governo Federal cerceia os direitos de policiais e de pessoas honrosas, que buscam apenas garantir seu direito de defesa, enquanto permanece inerte no combate à violência e ao crime organizado. É curioso, que esse desgoverno não faz nenhum esforço para tirar arma da mão de bandido, só da mão de policial”, assevera Coronel Assis.