Cuiabá, 17 de Fevereiro de 2025
DÓLAR: R$ 5,71
FTN Brasil | Jornal de Verdade

Política e Eleições Sábado, 20 de Julho de 2024, 11:30 - A | A

20 de Julho de 2024, 11h:30 A- A+

Política e Eleições / ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2024

Convenções partidárias para as eleições municipais começam neste sábado em várias cidades do Brasil

Durante essas convenções, que vai até 5 de agosto, os partidos escolherão seus candidatos e formalizarão suas candidaturas

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

A partir deste sábado, 20 de julho, os partidos e federações podem começar suas convenções internas para definir os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores para as eleições municipais de outubro. O prazo para a realização dessas convenções vai até 5 de agosto, conforme estabelecido pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

Durante essas convenções, os partidos escolherão seus candidatos e formalizarão suas candidaturas. Lembrando que, para se candidatar, é necessário estar filiado a um partido e ser escolhido pela legenda.

O primeiro turno das eleições está marcado para 6 de outubro, e o segundo turno, se necessário, ocorrerá em 27 de outubro, apenas em municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato tenha obtido mais da metade dos votos válidos no primeiro turno

Acesse nosso canal de notícias no WhatsApp pelo linkFTN BRASIL

O que é Convenção Partidária?

As convenções partidárias funcionam como uma espécie de eleição interna para definir os candidatos que disputarão as eleições municipais. Aqui estão os principais pontos sobre o processo:

  1. Autonomia dos Partidos: os partidos têm a autonomia para organizar suas convenções de acordo com suas necessidades, podendo realizar eventos presenciais ou híbridos (presenciais e virtuais).

  2. Processo de Votação: durante a convenção, os filiados ao partido votam nas chapas inscritas para os cargos em disputa. O número que os candidatos usarão na urna eletrônica também é definido nesse processo.

  3. Requisitos para Candidatura: Para se candidatar, o interessado deve:

- Estar em pleno exercício dos direitos políticos.

- Ser filiado ao partido.

- Ser brasileiro nato.

- Ser alfabetizado.

- Ter domicílio eleitoral no município onde pretende concorrer há pelo menos seis meses.

- Ter idade mínima de 21 anos para o cargo de prefeito e de 18 anos para o de vereador.

Esses requisitos garantem que os candidatos estejam bem integrados ao contexto local e tenham a experiência e o compromisso necessários para assumir cargos eletivos.

Próximo passo "Registro de candidaturas"

Após a definição dos candidatos nas convenções partidárias, os partidos têm até 15 de agosto para registrar oficialmente suas candidaturas na Justiça Eleitoral. Aqui estão os detalhes do processo:

  1. Registro de Candidaturas: O registro é feito pelo sistema eletrônico CANDex e será analisado pelo juiz da zona eleitoral do município onde o candidato pretende concorrer.

  2. Análise e Pendências: Se o juiz detectar falta de documentos ou outras pendências, ele solicitará que o partido corrija a situação no prazo de três dias. A decisão final sobre deferimento ou indeferimento da candidatura será do juiz. Em caso de indeferimento, o candidato pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

  3. Contestações: Durante o período de análise, candidaturas podem ser contestadas por adversários, partidos políticos e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Essas partes podem denunciar irregularidades no cumprimento dos requisitos legais.

  4. Cota de Gênero: Os partidos devem cumprir a cota de gênero, que estabelece um mínimo de 30% de candidaturas femininas para os cargos de vereador. Esse requisito visa promover a equidade de gênero nas eleições.

Propaganda eleitoral

Com base no cronograma eleitoral:

  • Propaganda Eleitoral nas Ruas e Internet: começa no dia 16 de agosto, um dia após o prazo final para o registro das candidaturas. A partir dessa data, candidatos podem realizar carreatas, comícios, panfletagens e anúncios pagos na imprensa escrita e na internet. As atividades externas, como carreatas e comícios, podem ocorrer entre 8h e 22h.

  • Horário Eleitoral Gratuito: o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para o primeiro turno começa em 30 de agosto e vai até 3 de outubro. Durante esse período, os candidatos terão espaço para promover suas campanhas e apresentar suas propostas ao eleitorado.

Essas datas são cruciais para a organização das campanhas e para garantir que os eleitores tenham acesso às informações sobre os candidatos e suas propostas.

Comente esta notícia

Esse est et proident pariatur exercitation