PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
Na tarde desta terça-feira (25), o Projeto de Lei 1222/24, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF) durante Reunião Deliberativa Extraordinária. O PL propõe a criação de uma circunstância agravante para o crime de abuso de incapazes. Segundo o texto, a pena será aumentada em um terço se o crime for cometido por um ascendente - como pais e avós - ou por um responsável legal da vítima. Este projeto visa endurecer as penas para aqueles que, em posição de autoridade ou confiança, cometem crimes contra indivíduos incapazes.
No Código Penal brasileiro, o abuso de incapazes é definido como o crime em que uma pessoa se aproveita do patrimônio de crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência. A pena atual para esse crime é de reclusão de 2 a 6 anos, além de multa. Com a aprovação do Projeto de Lei 1222/24, a pena será aumentada em um terço se o crime for cometido por um ascendente ou responsável legal da vítima.
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Autora do projeto, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) justificou a apresentação da proposta a partir de casos noticiados, "como o da atriz Larissa Manoela, em que teria havido, por parte de seus pais, uma prejudicial e abusiva gestão e administração de bens e rendimentos obtidos pela atriz em razão de seu trabalho”.
“Em casos como esse, a ação do criminoso demonstra um maior desvalor, pois a sua condição de ascendente ou responsável legal da vítima permitiu-lhe praticar o delito com mais facilidade”, afirmou Carneiro.
A relatora, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), apresentou parecer pela constitucionalidade do texto. “A condição de garantidor do agente com relação ao incapaz o coloca em dever de cuidado e vigilância, de modo que atentar contra os interesses da pessoa incapaz vai em sentido diametralmente oposto a este dever, sendo assim entendida como uma conduta de maior reprovabilidade perante nossa sociedade”, argumentou a deputada.
Agora a proposta vai para análise do Plenário e só depois será enviada ao Senado.