ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
portaria que institui o Comitê Gestor do Programa Rouanet Emergencial RS. O colegiado vai estabelecer critérios e selecionar projetos culturais do Rio Grande do Sul a serem financiados por meio do Incentivo a Projetos Culturais da Lei Rouanet. A primeira reunião já está marcada para a próxima quarta-feira (04).
A Portaria nº 484, assinada em 29 de agosto, traz a composição do comitê, com oito integrantes. O presidente será o secretário-executivo do MinC, Márcio Tavares, e Henilton Menezes, secretário de Economia Criativa e Fomento Cultural (Sefic/MinC), vai assumir a secretaria-executiva do grupo. Os demais representam diversas instituições, como previsto na Instrução Normativa nº 14 , que criou o programa. O secretário-adjunto da Secretaria da Cultura do Estado do Rio Grande do Sul, Benhur Bortolotto, representará a pasta.
Jacqueline Custódio foi indicada pelo Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC) e Alessandra Carvalho da Motta, pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). As empresas patrocinadoras do programa serão representadas por Jader André de Souza Rosa, da Fundação Itaú, e Augusto Fernando Robert Scherter, do Instituto CMPC.
O oitavo componente do comitê gestor será Emanuel Hassen de Jesus, pela Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul. A área passou a compor o colegiado com a Instrução Normativa nº 16 , também publicada nesta sexta, que altera a IN nº 14.
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Início dos trabalhos
A pedido de Márcio Tavares, a secretária de Economia Criativa e Fomento Cultural interina e diretora de Desenvolvimento Econômico da Sefic, Andréa Guimarães, já convocou o colegiado para a primeira reunião virtual, na próxima quarta. No encontro, o comitê deve definir o calendário de reuniões; os critérios de seleção de projetos culturais, e o calendário de apresentação e seleção dos projetos. “Vamos colocar em prática ações concretas para a reconstrução do setor cultural gaúcho”, pontuou. “É de suma importância a participação de todos nessa ação, para que seja possível dar encaminhamento célere às demandas do setor cultural do Rio Grande do Sul, nesse momento de dificuldade, decorrente da tragédia climática recente”.
Prioridade
O Programa Emergencial Rouanet RS foi criado para atender apenas projetos com ações culturais a serem realizadas no Rio Grande do Sul por proponentes (produtores, instituições ou artistas) sediados no estado, que terão tramitação prioritária nas análises técnicas. Serão incluídas tanto propostas novas apresentadas no prazo a ser definido pelo comitê quanto os que já foram aprovados pelo MinC. Agentes culturais sediados em outros lugares podem ser contemplados, desde que os projetos sejam, exclusivamente, para restauro de patrimônio cultural material do RS.
Flexibilização
Para atender ao caráter emergencial necessário ao setor cultural do estado, algumas exigências para execução dos projetos do Programa Rouanet RS também poderão ser flexibilizadas, como limites de valores, prazos e condições de liberação de execução.
Dessa forma, já foi decidido que o valor mínimo para movimentar os recursos, no caso de projetos contemplados no Programa, foi reduzido de 20% para 10%, em projetos normais, e de 8,3% para 1%, em projetos de planos anuais/plurianuais.
No caso de projetos de intervenções de conservação e restauro de bens culturais imóveis, móveis e integrados tombados, protegidos por outras formas de acautelamento ou de reconhecido valor cultural, ou destinados à construção, reforma ou adequação de equipamentos culturais, o percentual mínimo de captação para haver movimentação financeira também será de 1%.
Os prazos para captação e execução dos projetos serão, ainda, automaticamente prorrogados até 31 de dezembro de 2024, com possibilidade de extensão até o final de 2025, por solicitação dos proponentes, conforme necessidade e atualização dos cronogramas. Projetos já em fase de comprovação também terão seus prazos estendidos.
Prestação de contas
Para os projetos impactados pela calamidade pública, a prestação de contas poderá ser realizada com documentação específica que justifique adiamentos, execuções parciais ou despesas imprevistas. A avaliação de resultados levará em conta as excepcionalidades impostas pela emergência, aplicando os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
A Instrução Normativa nº 14 também suspende, até 31 de dezembro de 2024, a aplicação de sanções a proponentes do Rio Grande do Sul, incluindo a decretação de inadimplência e a cobrança de medidas compensatórias para dívidas inferiores a R$ 10 mil.