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Comissão de Saúde da Câmara aprova regulamentação de agentes de saúde e saneamento indígenas

Segundo a proposta, os Agentes Indígenas de Saúde atuam na prevenção de doenças e na promoção da saúde das populações indígenas, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (30) o Projeto de Lei (PL) 3514/2019 , que regulamenta a profissão de Agente Indígena de Saúde (AIS) e Agente Indígena de Saneamento (AISAN). O objetivo da regulamentação é ampliar o acesso dos povos indígenas às ações e aos serviços de saúde de qualidade, como previsto na Constituição Federal. A Funai defende a proposta como fundamental para promover a saúde nos territórios tradicionalmente ocupados, respeitando a língua, a cultura e as tradições dos povos indígenas. O texto segue agora para análise da Comissão de Trabalho.

O PL 3514/2019, de autoria da então deputada federal e atual presidenta da Funai, Joenia Wapichana, estabelece que a atuação dos agentes se dá exclusivamente no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto traz ainda as atribuições de cada categoria e sua vinculação dentro da organização do SUS; suas competências dentro das equipes de saúde; bem como os requisitos para o exercício de suas atribuições. Joenia destaca a importância da regulamentação das profissões.

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“Os AIS e AISAN têm um papel estratégico para transmitir conhecimentos sobre as particularidades socioculturais e históricas do seu povo aos membros não indígenas das equipes de saúde. O PL foi um dos primeiros projetos que apresentei durante meu mandato pela importância da regularização da saúde indígena e também dessas profissões. Isso fortalece a saúde indígena e estabelece direitos essenciais a esses profissionais”, ressalta.

O reconhecimento dos AISs e dos AISANs como categorias profissionais é um passo importante para consolidar a atuação desses profissionais e qualificar as suas condições de trabalho, remuneração, direitos trabalhistas, papel nas equipes, relações de trabalho e formação.

De acordo com a Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), cerca de 20 mil trabalhadores de saúde atuam em terras indígenas. Desse total, mais de 7 mil são agentes de saúde ou saneamento que atuam junto às próprias comunidades. O número de profissionais, somado à importância de garantir o acesso efetivo dos povos indígenas à saúde, torna o mérito do projeto inquestionável, segundo a relatora, deputada Juliana Cardoso.

“É um grande contingente de profissionais da maior relevância e que necessitam ver sua profissão regulamentada, até mesmo para poderem fazer jus aos direitos de todos os trabalhadores. São muitos os desafios que o SUS tem enfrentado nesse campo e é necessário que tomemos a questão como prioritária”, afirma a parlamentar em seu relatório.

Projeto

Entre outros pontos, o projeto estabelece requisitos para atuação dos agentes. Entre eles estão ser indígena e residir na área da comunidade em que desenvolverá as atividades; possuir domínio da língua materna da comunidade e conhecimentos das especificidades, costumes e sistemas tradicionais de saúde do povo indígena; e ter concluído, com aproveitamento, curso de qualificação do Ministério da Saúde.

Segundo a proposta, os Agentes Indígenas de Saúde atuam na prevenção de doenças e na promoção da saúde das populações indígenas, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.

Os Agentes Indígenas de Saneamento, por outro lado, têm como atribuições também a prevenção de doenças e a promoção da saúde das populações indígenas. O foco, no entanto, está no que se refere ao saneamento básico e ambiental. A atuação se dá mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e as diretrizes nacionais e políticas para o saneamento básico.

Tanto os AISs como os AISANs devem atuar sob a supervisão do órgão distrital e federal responsável pela gestão do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.

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