PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
Nesta última semana, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou o Projeto de Lei 4521/19 que obriga empresas contratantes com o poder público a comprovar doação ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) na fase de habilitação da licitação. Pelo texto, a comprovação consiste na apresentação do documento de arrecadação da Receita Federal (Darf) de doação especifica ao fundo.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL da deputada licenciada Leandre (PR). Segundo a relatora, houve necessidade de ajustar a ideia original à legislação atualmente em vigor.
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“A Lei 8.666/93, objeto das alterações sugeridas no projeto, foi revogada e integralmente substituída pela Lei 14.133/21. Assim, o substitutivo incorpora a regra desejada na nova Lei de Licitações”, explicou Laura Carneiro no parecer.
O texto aprovado altera a norma atual para exigir do licitante a comprovação de que seja doador do FDCA nacional, distrital, estadual ou municipal. O interessado deverá apresentar documento de arrecadação de doação específica ao fundo.
De acordo com a parlamentar Leandre, mesmo com o alto valor arrecadado, está longe de conseguir fazer frente às inúmeras demandas a que estão submetidas as entidades que lidam com a implantação dos direitos previstos no ECA.
“A medida carreará mais recursos ao FDCA, o que nos permite vislumbrar futuras melhorias no acolhimento institucional, por exemplo, além de outras medidas protetivas previstas no ECA”, explicou a parlamentar.
Esse fundo financia projetos que atuem na garantia da promoção, da proteção e da defesa dos direitos da criança e do adolescente.
O projeto já foi aprovado pela antiga Comissão de Seguridade Social e Família e tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.