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Política e Eleições Terça-feira, 30 de Abril de 2024, 13:30 - A | A

30 de Abril de 2024, 13h:30 A- A+

Política e Eleições / SUBSTITUTIVO

Comissão da Câmara aprova projeto que obriga empresa a doar para o Fundo da Criança para participar de licitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

Nesta última semana, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou o Projeto de Lei 4521/19 que obriga empresas contratantes com o poder público a comprovar doação ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) na fase de habilitação da licitação. Pelo texto, a comprovação consiste na apresentação do documento de arrecadação da Receita Federal (Darf) de doação especifica ao fundo.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL da deputada licenciada Leandre (PR). Segundo a relatora, houve necessidade de ajustar a ideia original à legislação atualmente em vigor.

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“A Lei 8.666/93, objeto das alterações sugeridas no projeto, foi revogada e integralmente substituída pela Lei 14.133/21. Assim, o substitutivo incorpora a regra desejada na nova Lei de Licitações”, explicou Laura Carneiro no parecer.

O texto aprovado altera a norma atual para exigir do licitante a comprovação de que seja doador do FDCA nacional, distrital, estadual ou municipal. O interessado deverá apresentar documento de arrecadação de doação específica ao fundo.

De acordo com a parlamentar Leandre, mesmo com o alto valor arrecadado, está longe de conseguir fazer frente às inúmeras demandas a que estão submetidas as entidades que lidam com a implantação dos direitos previstos no ECA.

“A medida carreará mais recursos ao FDCA, o que nos permite vislumbrar futuras melhorias no acolhimento institucional, por exemplo, além de outras medidas protetivas previstas no ECA”, explicou a parlamentar.

Esse fundo financia projetos que atuem na garantia da promoção, da proteção e da defesa dos direitos da criança e do adolescente.

O projeto  já foi aprovado pela antiga Comissão de Seguridade Social e Família e tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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