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Política e Eleições Terça-feira, 04 de Junho de 2024, 13:50 - A | A

04 de Junho de 2024, 13h:50 A- A+

Política e Eleições / CÂMARA DOS DEPUTADOS

Comissão da Câmara aprova prazo para revisão de aposentadoria por incapacidade para servidores públicos federais

A proposta busca trazer maior previsibilidade e segurança jurídica para os aposentados e reformados, bem como para os órgãos responsáveis por essas revisões

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (29), o Projeto de Lei 5609/23. Este projeto visa unificar em cinco anos o prazo para o poder público revisar a concessão de aposentadoria por incapacidade para servidores públicos federais, segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e para a reforma de militares das Forças Armadas e do Distrito Federal.

O objetivo do projeto é padronizar e tornar mais eficiente o processo de revisão dessas concessões, garantindo uma uniformidade no tratamento dos diferentes grupos beneficiários. A proposta busca trazer maior previsibilidade e segurança jurídica para os aposentados e reformados, bem como para os órgãos responsáveis por essas revisões.

Atualmente, o projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que pode ser aprovado diretamente pelas comissões designadas, sem a necessidade de passar pelo plenário, salvo se houver recurso para isso. O próximo passo será a análise pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado nessas comissões, o projeto seguirá para sanção ou veto presidencial, caso não haja recurso para votação no plenário da Câmara dos Deputados.

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Autor do projeto, o deputado federal Albuquerque (Republicanos-RR) alega que, apesar do rigor na concessão de aposentadoria ou reforma por invalidez, que muitas vezes submete o interessado a requerê-la na Justiça, ela não deve ser revisada a qualquer tempo, para não gerar insegurança jurídica.

O deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que relatou a matéria na Comissão de Segurança Pública, concordou com o argumento. “Trata-se de estabelecer em lei a uniformização dos efeitos das relações de trabalho ao prazo previsto na Constituição”, observou o relator.

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