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Política e Eleições Quarta-feira, 20 de Março de 2024, 14:46 - A | A

20 de Março de 2024, 14h:46 A- A+

Política e Eleições / ORIENTAÇÃO

CNM orienta os prefeitos dos municípios sobre resultados do PAC e recursos de emendas

A Confederação Nacional de Municípios orienta os gestores dos municípios sobre atualizações inseridas no programa, como critérios de elegibilidade, procedimentos para solicitação de recursos, entre outros

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

A Portaria 108/2024 publicado pelo governo federal traz novos direcionamentos e atualizações importantes relacionadas ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores dos municípios sobre atualizações inseridas no programa, como critérios de elegibilidade, procedimentos para solicitação de recursos, prazos, entre outros, garantindo que os municípios possam acessar e utilizar os recursos disponíveis de forma eficiente e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo governo federal.

É recomendável que os gestores municipais estejam atentos às informações e orientações fornecidas pela CNM e pelo governo federal, a fim de garantir uma gestão eficaz dos recursos destinados ao desenvolvimento municipal por meio do PAC.

Além disso, a consulta dos municípios contemplados com recursos para obras do PAC é fundamental para que os gestores municipais possam planejar e executar projetos que atendam às necessidades locais e contribuam para o desenvolvimento sustentável das comunidades.

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Portaria 108/24

A Portaria 108/2024 trata especificamente dos procedimentos e prazos para a operacionalização das emendas parlamentares destinadas ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) - Emendas Seleções. Sendo assim, a normativa estabelece diretrizes importantes para a utilização de recursos provenientes de emendas parlamentares específicas para projetos vinculados ao PAC. 

Vale lembrar que o recurso da emenda para destinação da proposta do PAC é totalmente articulado com cada parlamentar. 

Alguns pontos que podem ser abordados na portaria incluem:

Procedimentos de Habilitação - define os critérios e processos que os municípios ou entidades devem seguir para se habilitar a receber os recursos das emendas parlamentares destinadas ao PAC. Isso pode envolver documentação específica, preenchimento de formulários, entre outros requisitos.

- Seleção das Emendas - estabelece como será o processo de seleção das emendas parlamentares que serão destinadas ao PAC. Isso pode incluir critérios de priorização, avaliação dos projetos propostos e outras considerações relevantes.

- Indicação das Emendas - define os prazos e procedimentos para a indicação das emendas parlamentares pelos parlamentares responsáveis. Essa etapa é crucial, pois é quando os recursos são alocados para projetos específicos dentro do PAC.

- Articulação Parlamentar - destaca que o recurso das emendas parlamentares destinadas ao PAC é totalmente articulado com cada parlamentar. Isso ressalta a importância da interação entre os parlamentares e as entidades executoras dos projetos para garantir uma alocação eficiente dos recursos.

Já os resultados das propostas selecionadas do PAC podem ser consultados por meio da Plataforma Êxitos, ferramenta disponibilizada pela Confederação aos Municípios contribuintes no Conteúdo Exclusivo. Acesse aqui. 

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