ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Síndrome de Esgotamento Profissional (SEP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A síndrome também é conhecida pelo seu nome em ingês – burnout, que foi retirado da proposta por recomendação da relatora, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), por se tratar de palavra estrangeira.
O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
O texto aprovado foi a versão da Comissão de Saúde unindo duas propostas: Projeto de Lei 1464/22, do deputado Glaustin da Fokus (Pode-GO), e outra apensada. A proposta ajusta a redação às atuais orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS).
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Conforme o texto aprovado, para os efeitos da futura lei será considerada SEP a síndrome resultante do estresse crônico no local de trabalho, que não foi gerenciado com sucesso, caracterizada por três dimensões:
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sentimentos de exaustão ou esgotamento de energia;
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aumento do distanciamento mental do próprio trabalho, ou sentimentos de negativismo ou cinismo relacionados ao próprio trabalho; e
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redução da eficácia profissional.
O poder público, nas ações para prevenção, diagnóstico e tratamento da SEP, deverá observar uma série de diretrizes, como a avaliação médica e psicológica periódica, com vistas ao diagnóstico precoce, e a abordagem multidisciplinar no acompanhamento da saúde dos trabalhadores com a síndrome.
O texto prevê ainda a promoção de campanhas educativas sobre causas, sintomas, formas de prevenção e meios de diagnóstico precoce da SEP; a capacitação permanente dos profissionais de saúde e promoção de estudos e pesquisas; e o fomento à produção e à divulgação de dados sobre a síndrome.
As informações e orientações sobre a SEP deverão abordar também o direito de todos os trabalhadores a um ambiente de trabalho seguro e saudável. O texto prevê parcerias de entes públicos e privados para realizar, anualmente, durante a semana do dia 15 de outubro, atividades de conscientização sobre a síndrome.