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Política e Eleições Quinta-feira, 28 de Março de 2024, 17:04 - A | A

28 de Março de 2024, 17h:04 A- A+

Política e Eleições / ELEIÇÕES MUNICIPAIS

Candidatos a prefeito, vereador ou vice-prefeito que pretendem se eleger devem se filiar a um partido até 06 de abril

Só pode se filiar ao partido político o eleitor que estiver com o título eleitoral regularizado. Já o ato da filiação deve ser feito na própria agremiação de interesse

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

Aqueles que pretendem concorrer aos cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito nas Eleições Municipais de 2024 devem estar filiados a um partido político até seis meses antes da data do pleito.

Como o 1º turno está marcado para ocorrer no dia 6 de outubro, os interessados devem estar filiados a uma agremiação o quanto antes para não perder o prazo, que vai até 6 de abril deste ano.

A filiação a uma legenda é uma das condições para que o candidato seja eleito. É necessário também ter nacionalidade brasileira, possuir alistamento eleitoral e domicílio na região de candidatura, estar no pleno exercício dos direitos políticos, podendo votar e ser votado –, ter idade mínima para poder concorrer aos cargos, além de outros requisitos que podem ser conferidos na Constituição Federal (artigo 14).

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Só pode se filiar ao partido político o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos. Para isso, o primeiro passo é estar com o título eleitoral regularizado. Já o ato da filiação deve ser feito na própria agremiação de interesse.

Caso queira confirmar se obteve êxito no procedimento, é possível emitir aqui uma certidão, que informa a existência ou não de filiação partidária.

Segundo a legislação, em caso de coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. Em caso de fusão ou incorporação após o prazo estipulado por lei, será considerada a data de filiação do candidato ao partido de origem.

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