PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
Foi lançado na manhã desta quinta-feira (11), pela Câmara dos Deputados e o Banco Central, a moeda comemorativa dos 200 anos da primeira Constituição do Brasil (1824), destinada a colecionadores. O lançamento faz parte das ações que vêm sendo desenvolvidas desde 2017 pelos 200 anos da Câmara dos Deputados, que se completarão em 2026.
O coordenador da comissão especial curadora encarregada das comemorações dos 200 anos da Câmara dos Deputados, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), afirmou que a primeira Constituição Brasileira, outorgada em 1824 pelo imperador dom Pedro I, foi um símbolo de nossa autonomia e soberania perante o mundo.
Embora as duas casas legislativas tenham sido criadas quando a Constituição entrou em vigor, foi só em 1826 que a Câmara e o Senado foram instalados e começaram a legislar.
Andrada afirmou que, além de representar nossa soberania, a Constituição de 1824 trouxe princípios modernos como a liberdade de expressão.
“ É dela que nasce o Poder Legislativo. Essa é a importância: o Poder Legislativo como o poder do povo são 200 anos que a Constituição brasileira cria essa representação da sociedade”, afirma.
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O diretor administrativo do Banco Central, Rodrigo Alves Teixeira, afirmou que a moeda marca um evento que comemora uma data histórica. Segundo Teixeira, a Constituição de 1824 marcou um tempo para a nação brasileira que passou a ser regida por um mesmo arcabouço legal.
“O Banco Central tem, entre suas responsabilidades, emitir moedas comemorativas de fatos importantes do País, para que se torne perene e para homenagear, ao mesmo tempo, as duas câmaras do Poder Legislativo e a Constituição que lhe deu origem”, afirmou Teixeira.
Constituição do Brasil
A Constituição do Brasil de 1824 foi promulgada em 25 de março de 1824, durante o Império do Brasil, quando o país ainda era uma monarquia constitucional. Ela foi outorgada por Dom Pedro I, primeiro imperador do Brasil, e estabeleceu as bases do sistema político e jurídico do país.
Dentre os principais pontos da Constituição de 1824, destacam-se:
- A divisão dos poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário, com a concentração de grande parte do poder nas mãos do imperador;
- A criação do Conselho de Estado, que assessorava o imperador nas decisões políticas;
- A instituição de quatro poderes moderadores: o Poder Moderador, o Poder Judicial, o Poder Moderador e o Poder Moderador;
- A garantia de direitos individuais e liberdades civis, como a liberdade de expressão, de imprensa, de religião e o direito à propriedade;
- A definição do catolicismo como religião oficial do Império, com garantia de liberdade de culto para outras religiões;
- A organização do sistema de representação política, com eleições indiretas e censitárias, ou seja, apenas os cidadãos com determinado nível de renda e propriedade tinham direito a voto.