PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
Nesta terça-feira (13), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que trata da regulamentação da gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), um dos tributos que substituirão o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS na reforma tributária. A análise dos destaques, que são propostas de alteração ao texto principal, continuará nesta quarta-feira (14).
O IBS faz parte da reforma tributária que visa simplificar o sistema de impostos no Brasil, unificando tributos sobre o consumo. A regulamentação da gestão e fiscalização do IBS é um passo crucial para a implementação da reforma, estabelecendo as regras que os entes federativos seguirão na administração desse novo tributo.
O texto aprovado, do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), é o segundo projeto da regulamentação da reforma tributária. Uma das novidades em relação à redação enviada pelo Poder Executivo, é a inclusão dos planos previdenciários PGBL e VGBL na incidência do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD).
Criado para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), o novo imposto será gerido pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota; entre outras atribuições.
De acordo com o texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) será uma entidade pública sob regime especial. Ele será dotado de independência orçamentária, técnica e financeira, e não estará vinculado a nenhum outro órgão público, o que garante sua autonomia na gestão do IBS.
Apesar da criação do CG-IBS, a responsabilidade pela fiscalização, lançamento, cobrança e inscrição em dívida ativa do IBS permanecerá com os estados, o Distrito Federal e os municípios. O comitê gestor, portanto, terá um papel de coordenação, enquanto as atividades operacionais de administração do imposto continuarão descentralizadas, respeitando a competência dos entes federativos. Isso busca equilibrar a centralização da gestão com a autonomia local na execução das atividades tributárias.