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Política e Eleições Quarta-feira, 14 de Agosto de 2024, 07:40 - A | A

14 de Agosto de 2024, 07h:40 A- A+

Política e Eleições / EM BRASÍLIA

Câmara dos Deputados aprova texto-base do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária

A votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24 continuará nesta quarta-feira (14), com a análise dos destaques apresentados pelos partidos na tentativa de alterar trechos da proposta

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

Nesta terça-feira (13), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que trata da regulamentação da gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), um dos tributos que substituirão o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS na reforma tributária. A análise dos destaques, que são propostas de alteração ao texto principal, continuará nesta quarta-feira (14).

O IBS faz parte da reforma tributária que visa simplificar o sistema de impostos no Brasil, unificando tributos sobre o consumo. A regulamentação da gestão e fiscalização do IBS é um passo crucial para a implementação da reforma, estabelecendo as regras que os entes federativos seguirão na administração desse novo tributo.

O texto aprovado, do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), é o segundo projeto da regulamentação da reforma tributária. Uma das novidades em relação à redação enviada pelo Poder Executivo, é a inclusão dos planos previdenciários PGBL e VGBL na incidência do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD).

Criado para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), o novo imposto será gerido pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota; entre outras atribuições.

De acordo com o texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) será uma entidade pública sob regime especial. Ele será dotado de independência orçamentária, técnica e financeira, e não estará vinculado a nenhum outro órgão público, o que garante sua autonomia na gestão do IBS.

Apesar da criação do CG-IBS, a responsabilidade pela fiscalização, lançamento, cobrança e inscrição em dívida ativa do IBS permanecerá com os estados, o Distrito Federal e os municípios. O comitê gestor, portanto, terá um papel de coordenação, enquanto as atividades operacionais de administração do imposto continuarão descentralizadas, respeitando a competência dos entes federativos. Isso busca equilibrar a centralização da gestão com a autonomia local na execução das atividades tributárias.

 

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