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Política e Eleições Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024, 11:30 - A | A

16 de Janeiro de 2024, 11h:30 A- A+

Política e Eleições / ASSISTÊNCIA SOCIAL

Câmara dos Deputados aprova novas garantias de direitos de crianças vítimas ou testemunhas de violência

Texto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

Foi aprovada em novembro de 2023, pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados, em Brasília, o projeto de lei que altera o texto da Lei 13.431/17 de 4 de abril de 2017, promovendo mudanças no sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. A mudança na proposta pretende agilizar os procedimentos adotados durante a apuração de infrações que envolvam violência sexual contra crianças e adolescentes.

Conforme divulgado pela Agência Câmara de Notícias, o projeto, as medidas de proteção elencadas na legislação poderão ser deferidas de ofício pelo juiz, de forma imediata, mesmo antes de ouvir as partes. O texto determina ainda que pais ou responsáveis por menores que tenham sofrido violência sexual sejam notificados dos atos processuais relativos ao autor da violência, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão.

O texto também agrava as punições. Proíbe, por exemplo, a aplicação, nos casos de violência sexual contra criança ou adolescente, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. 

A PL também cria um novo tipo penal, que é o descumprimento de decisão judicial referente às medidas de proteção de criança e ou adolescente vítima ou testemunha de violência. A pena prevista é detenção de três meses a dois anos.

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O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 10261/18.

Uma das novidades do substitutivo é a previsão de que o depoimento especial da criança e do adolescente seja preferencialmente tomado pela autoridade judicial, sob a sistemática de produção antecipada de prova, a fim de protegê-los, evitando a revitimização.

“O projeto confere um tratamento legal mais cuidadoso e minucioso quando se tratar de criança ou adolescente vítima de violência sexual. Essas normas são oportunas, porque os números relacionados a tais violações seguem alarmantes, exigindo providências, inclusive por parte dos legisladores”, afirmou Laura Carneiro.

A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Anteriormente, o texto foi aprovado também pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

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