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Política e Judiciário Terça-feira, 09 de Janeiro de 2024, 17:09 - A | A

09 de Janeiro de 2024, 17h:09 A- A+

Política e Judiciário / SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Câmara de Chapada dos Guimarães remarca processo de cassação da vereadora Fabiana Nascimento para sexta-feira (12)

Fabiana nega as acusações. Diz, em sua defesa, que é alvo de perseguição política por fiscalizar o executivo municipal

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

A sessão extraordinária para votar, pela segunda vez, o relatório da Comissão Processante que pode levar a cassação do mandato da vereadora Fabiana Advogada foi reagendada para a sexta-feira (12). A sessão estava agendada para ocorrer às 9 horas, de terça-feira (9).

O presidente da Câmara Municipal, Mariano Fidelis, informou que a citação será feita por meio de Diário Oficial, e que em um prazo de 48 horas, a parlamenter estará citada formalmente.

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A nova sessão extraordinária atende a uma determinação do juiz Renato José de Almeida Costa Filho, plantonista da Comarca de Chapada dos Guimarães, que em decisão neste domingo (7), negou embargos proposto pela defesa da vereadora Fabiana Nascimento e determinou a realização da sessão extraordinária para votação do relatório da Comissão Processante que emitiu parecer pela cassação do mandato da parlamentar.

“Há aparente dificuldade em compreender que as avaliações sob aspectos diversos – improbidade administrativa e ético disciplinar (instrumento que visa garantir o cumprimento dos deveres e das normas de conduta dos profissionais em suas respectivas áreas de atuação) – e proferidas por instituição ou órgão de classe, ainda que sob os mesmos fatos, não vinculam o Poder Legislativo local quando da análise de ocorrência de infração político-administrativa”, diz o magistrado em trecho da decisão proferida.

O magistrado ainda ressaltou que as parte que utilizarem de recursos protelatórios, poderão ser multadas. “Deixo expresso que, em caso manifestamente protelatórios futuros embargos de declaração eventual opostos, é possível a condenação do(a) embargante a pagar ao embargado multa não excedente a 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa”, diz a decisão.

Em 21 de dezembro, a vereadora teve o mandato cassado após três dias de sessões extraordinárias. A votação foi de 9 votos favoráveis a 2 contrários. Contudo, no dia 2 de janeiro, a Justiça determinou a suspensão da resolução legislativa que decretou a perda do mandato de Fabiana.

Na decisão, o magistrado apontou que houve irregularidades na sessão que cassou a vereadora, pois seria preciso realizar uma nova votação nominal para cada uma das 3 infrações apresentadas na denúncia.

Fabiana nega as acusações. Diz, em sua defesa, que é alvo de perseguição política por fiscalizar o executivo municipal. 

O Ministério Público de Mato Grosso e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foram contrários à cassação da vereadora.

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