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31 de Maio de 2024, 10h:50 A- A+

Política e Eleições / MANDADO DE SEGURANÇA

A pedido do Ministério Público, Justiça determina internação de paciente em UTI às custas da prefeitura de Goiânia

Nesta última quarta-feria (29), o Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal deferiu a liminar em mandado de segurança para que o Município de Goiânia interne, em leito de UTI de hospital que tenha instalações adequadas para realizar o tratamento

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

Acolhendo pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), o Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal deferiu nesta última quarta-feira (29) a liminar em mandado de segurança para que o Município de Goiânia interne, em leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de hospital que tenha instalações adequadas para realizar o tratamento de derrame pleural não classificado em outra parte (CID J90), o paciente Jorkimar Vicente Luz. O Judiciário determinou ainda o imediato bloqueio de verbas públicas para a realização da transferência, que deve ser feita em até 24 horas.

De acordo com a decisão judicial, a demora na internação do paciente poderia acarretar danos irreparáveis à sua saúde e até mesmo colocar em risco sua vida. O Ministério Público argumentou que a falta de leitos de UTI adequados para o tratamento do paciente violava o seu direito à saúde, garantido pela Constituição Federal. O Município de Goiânia terá que arcar com os custos da internação do paciente em hospital particular, uma vez que não há leitos disponíveis na rede pública para o tratamento necessário.

A decisão atende a pedido de Mandado de Segurança, formulado nesta quarta-feira pelo promotor Marcus Antônio Ferreira Alves, em substituição na 87ª Promotoria de Justiça de Goiânia, que lista unidades capazes de receber e tratar o paciente. Este é o terceiro pedido ministerial para atendimento ao paciente, tendo o primeiro sido feito em 13 de maio, poucas horas depois de o MP tomar conhecimento dos fatos. 

No mandado de segurança, impetrado em 13 de maio, o MPGO narra que Jorkimar foi diagnosticado com derrame pleural não classificado em outra parte (CID J90), com pedido de encaminhamento para UTI, e, desde 24 de abril, por parte do Município.

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A família de Jorkimar procurou o MPGO às 12 horas do 13 de maio. Às 17 horas do mesmo dia, a 87ª Promotoria de Justiça protocolou o mandado de segurança, com pedido de liminar, em razão da urgência. O promotor relata que tentou resolver por via administrativa, sendo informada da pendência de internação, razão pela qual optou pelo mandado. 

Em 18 de maio, o Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal deferiu a liminar, mas Jorkimar permaneceu sem conseguir um leito de UTI. Diante disso, o MPGO reiterou, em 22 de maio, o pedido de cumprimento, reforçando o status de urgência da solicitação e requerendo a intimação dos impetrados, na pessoa do secretário municipal de Saúde, Wilson Modesto Pollara.

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