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Polícia Quarta-feira, 03 de Julho de 2024, 07:45 - A | A

03 de Julho de 2024, 07h:45 A- A+

Polícia / COMPRA MILIONÁRIA DE REMÉDIOS

Juiz mantém empresários condenados à devolução de R$ 1,5 milhões por fraudes na SES

O juiz lembrou, as empresas Milênio Produtos Hospitalares Ltda e Medcomerce Comercial de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda possuíam administradores em comum, informação que era omitida nos contratos sociais para o fim de favorecer a participação

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em ações Coletivas, manteve a sentença que condenou advogado, servidores e empresários por fraudes de R$ 1,5 milhão na Farmácia de Alto Custo. A decisão foi publicada na última quinta-feira (27).

Os empresários Luiz Eduardo Branquinho e Leonardo Carneiro Canedo, representantes da Medcomerce Comercial de Medicamentos e Produtos Hospitalares, bem como Leonardo Souza Rezende e Milênio Produtos Hospitalares, embargaram a sentença que os condenou ao ressarcimento pelo danos causados e outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Entre as teses defensivas, está a de que o juiz, ao proferir a sentença, valorou apenas as alegações do Ministério Público. Porém, o magistrado explicou que não é obrigado a se manifestar especificamente sobre todos os argumentos e documentos apresentados pelas partes.

“Deste modo, infere-se que o fato da sentença não ter pontuado de maneira individualizada cada tese apresentada pelos demandados não a torna omissa, na medida em que a sentença combatida elencou os elementos de prova que se mostraram essenciais para a formação do convencimento do juízo”, pontuou o juiz.

Os responsáveis pela Medcomerce também apontaram que a empresa não deveria ressarcir valores relacionados às dispensas de licitação que não participou.

Mas, conforme o juiz lembrou, as empresas Milênio Produtos Hospitalares Ltda e Medcomerce Comercial de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda possuíam administradores em comum, informação que era omitida nos contratos sociais para o fim de favorecer a participação das empresas nas concorrências públicas.

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“Considerando que no caso dos autos as empresas foram utilizadas como instrumento material da prática improba, na medida em que, a participação de ambas as empresas nas concorrências públicas possibilitou a combinação de divisão dos medicamentos e obtenção de vantagem indevida, infere-se que ambas as pessoas jurídicas foram instrumento para o esquema ímprobo de forma que a responsabilidade recai pelo dano integral causado pelo esquema arquitetado. Destarte, não há falar-se em omissão”.

O juiz também rejeitou as outras alegações dos acusados que contestavam a condenação. Para ele, os embargos de declaração demonstram “o mero inconformismo dos embargantes que, mediante o presente recurso, pretende a rediscussão dos fundamentos meritórios da sentença proferida”.

Fraudes e superfaturamento

A ação que resultou a condenação é fruto de um inquérito instaurado a partir de uma denúncia que apontou a compra de 19 milhões em remédios especiais pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), sem a realização de licitação. Os fatos ocorreram em 2003.

Segundo a sentença, as provas produzidas nos autos confirmaram as irregularidades nos processos de inexigibilidade e dispensa de licitação.

Foram condenados: o advogado José Henrique Fernandes de Alencastro, os servidores Fernando Augusto Leite de Oliveira e Afrânio Motta, os empresários André Rodrigues de Oliveira, Leonardo Carneiro Canedo, Luiz Eduardo Braquinho, Leonardo de Souza Rezende, Marcelo Augusto de Souza Medrado, Medcomerce Comercial de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda e Milênio Produtos Hospitalares Ltda, bem como Marcos Antônio Batista de Souza e Fabyola Thereza de Souza.

O grupo terá que ressarcir R$ 1.565.898,88 após ter causado prejuízo aos cofres públicos.

Também foram impostas as sanções de suspensão de direitos políticos e o pagamento de multa civil, que varia entre R$ 10 mil a R$ 50 mil.

As empresas terão que arcar, ainda, com multa de R$ 100 mil cada uma e ficarão impedidas de contratarem com o Poder Público ou de receberem benefícios fiscais.

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