Cuiabá, 22 de Outubro de 2024
DÓLAR: R$ 5,69
FTN Brasil | Jornal de Verdade

Geral Sexta-feira, 21 de Junho de 2024, 13:57 - A | A

21 de Junho de 2024, 13h:57 A- A+

Geral / "PREFEITO ITINERANTE"

TSE reafirma proibição de terceiro mandato para cargo no executivo municipal

Assunto foi decidido durante a realização da sessão administrativa do tribunal na última terça-feira (18)

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

Em análise a três consultas envolvendo hipóteses de inelegibilidade decorrente de reeleição de prefeitos em mais de um Município, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), corroborado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), estabelece que gestores públicos que já exerceram dois mandatos consecutivos como prefeito estão inelegíveis para um terceiro mandato consecutivo, mesmo que seja em município diferente. Essa interpretação visa impedir a perpetuação do poder e promover a alternância no exercício dos cargos públicos, garantindo a renovação democrática e evitando o prolongamento excessivo de um mesmo grupo político no poder.

O assunto foi decidido durante a realização da sessão administrativa do tribunal na última terça-feira, 18 de junho. O Colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Ramos Tavares, que respondeu negativamente à primeira consulta e afirmativamente às outras duas. Segundo o relator, “o princípio republicano está a inspirar a seguinte interpretação basilar dos parágrafos 5º e 6º do artigo 14 da Constituição Federal: somente é possível eleger-se para o cargo de prefeito municipal por duas vezes consecutivas”, apontou.

De acordo com Ramos Tavares, depois disso, apenas é permitida – respeitado o prazo de desincompatibilização de seis meses – a candidatura a outro cargo, ou seja, a mandato legislativo ou aos cargos de governador de estado ou de presidente da República, não mais de prefeito municipal.

Acesse nosso canal de notícias no WhatsApp pelo linkFTN BRASIL 

O ministro ressaltou que o exercício consecutivo de mais de dois mandatos de chefia do Executivo, mesmo que em Municípios diferentes, caracterizaria tentativa de indevida perpetuação no poder e de apoderamento de unidades federadas para a formação de clãs políticos, por alcançar finalidades incompatíveis com a Carta Magna.

STF

No ano de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que um cidadão se torna inelegível para o cargo de prefeito se já tiver exercido dois mandatos consecutivos na chefia do executivo municipal, mesmo que ele pleiteie candidatura em município diferente. Essa decisão foi reconhecida como tendo repercussão geral, o que significa que deve ser seguida por todos os tribunais do país ao julgar casos semelhantes. Tal hipótese foi chamada pela jurisprudência do TSE de “prefeito itinerante” ou “prefeito profissional”.

Comente esta notícia

Esse est et proident pariatur exercitation