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Geral Terça-feira, 13 de Agosto de 2024, 16:45 - A | A

13 de Agosto de 2024, 16h:45 A- A+

Geral / ATENÇÃO

Tribunal Regional Eleitoral estenderá horário de atendimento ao público de Mato Grosso

Do dia 16 de agosto até 19 de dezembro, o TRE-MT funcionará das 11h às 18h, de segunda a sexta-feira, e das 14h às 18h, aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) anunciou que vai estender o horário de atendimento ao público a partir desta quinta-feira, 15 de agosto, data limite para o registro de candidaturas. Nesse dia, o atendimento será das 9h às 19h. A partir do dia 16 de agosto até 19 de dezembro, o TRE-MT funcionará das 11h às 18h, de segunda a sexta-feira, e das 14h às 18h, aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão.

As novas jornadas de atendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) estão regulamentadas na Resolução nº 2.866/2024, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE). A norma leva em consideração a intensificação dos trabalhos necessários à preparação das Eleições Municipais de 2024, bem como a necessidade de execução de atividades essenciais e inadiáveis que o pleito exige.

Vale ressaltar que o horário de atendimento ao Balcão Virtual será o mesmo do atendimento presencial.

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Já com relação à véspera, dia das eleições e dia posterior ao pleito, o atendimento ao público ocorrerá nos seguintes horários:

I - véspera da eleição, dia 05 de outubro, das 12h às 19h;

II - dia da eleição, 06 de outubro, das 6h às 19h;

III - dia posterior à eleição, 07 de outubro, das 14h às 19h.

Para a Secretaria do Tribunal e Cartórios Eleitorais nos municípios em que houver segundo turno, os horários serão os mesmos, com exceção do dia posterior, em 28 de outubro, cujo horário de atendimento será das 13h às 18h.

Da jornada de trabalho

Segundo a resolução, a jornada de trabalho dos servidores e servidoras, no período de 15 de agosto a 19 de dezembro de 2024, nos dias úteis, será de sete horas diárias e 35 horas semanais, ressalvadas as situações previstas em lei ou regulamento próprio.

Esta jornada se aplica também aos(às) servidores(as) requisitados(as), removidos(as), cedidos(as) e em exercício provisório no TRE-MT, salvo se para os cargos no órgão de origem for exigida jornada de trabalho inferior. Excepcionalmente, no dia 07 de outubro de 2024, a jornada de trabalho será de cinco horas, bem como, no dia 28 de outubro, na Secretaria e nos Cartórios Eleitorais dos municípios em que houver segundo turno.

A mesma resolução também estabelece que o feriado referente ao Dia do Servidor Público fica transferido do dia 28 de outubro para o dia 31 de outubro de 2024.

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