ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, notificou, nessa quarta-feira (18), as companhias aéreas Latam e Voepass para que as empresas esclareçam a relação comercial entre elas. Passageiros e familiares das 62 vítimas fatais do voo 2283, envolvido no acidente ocorrido no dia 09 de agosto,em Vinhedo (SP), questionam a falta de clareza na comunicação sobre qual companhia seria responsável pelo serviço.
Segundo os relatos, parte dos clientes comprou a passagem pelo site da Latam. O voo, no entanto, foi operado pela Voepass, sem que os passageiros fossem avisados previamente sobre a mudança.
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“O principal objetivo da Senacon é garantir que os consumidores sejam tratados com transparência e respeito, principalmente em situações de extrema gravidade, como o desse trágico acidente”, afirmou o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous. Segundo o chefe da pasta, é preciso assegurar que as empresas envolvidas cumpram suas responsabilidades e informem aos consumidores, de forma clara, todos os aspectos da relação comercial. “Não toleraremos práticas abusivas que coloquem em risco a confiança e a segurança das pessoas”, completou.
A notificação está em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, que legitima a atuação da Senacon no monitoramento de eventuais práticas abusivas. A secretaria busca, por meio da notificação, que as empresas esclareçam a relação contratual entre elas, principalmente no que diz respeito à comunicação com os passageiros sobre a responsabilidade pela operação do voo.
O objetivo do monitoramento é garantir a harmonização das relações de consumo e assegurar que os direitos dos passageiros sejam respeitados de maneira clara e justa. Eventuais sanções e medidas adicionais poderão ser adotadas dependendo do teor das respostas.
Questões levantadas pela Senacon
De acordo com informações divulgadas pela mídia, parte dos passageiros do voo 2283 adquiriu a passagem diretamente no site da Latam, e não foi informada de que o voo seria operado pela Voepass. Diante desse cenário, a Senacon questiona a falta de clareza na comunicação sobre a parceria entre as duas companhias e solicita que, no prazo de dois dias, sejam respondidos os seguintes questionamentos:
1. Quantos passageiros do voo 2283 adquiriram as passagens aéreas diretamente pelo site da Latam?
2. Qual o tipo de relação comercial e/ou contrato existente entre a Latam e a Voepass?
3. Como é dividida a responsabilidade entre as duas empresas nesse tipo de relação comercial?
4. Qual foi a negociação aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica no Processo nº 08700.001578/2024-83, referente à parceria entre as companhias?
5. Quais são as condições e a vigência do contrato firmado entre a Latam e a Voepass?
O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Vitor Hugo do Amaral, garante que o órgão está atento às queixas dos familiares das vítimas fatais e dos passageiros sobre a falta de clareza na operação do voo 2283. “A Senacon aguarda as explicações detalhadas sobre a parceria Latam e VoePass. Transparência e acesso à informação são direitos fundamentais e garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor e é nossa função assegurar que eles sejam respeitados”, disse o diretor.
A proteção do consumidor é, além de um direito fundamental, um princípio da ordem econômica da Constituição Federal — Artigos 5º, § XXXII, e 170, § V. A Senacon destaca, em especial, o princípio da vulnerabilidade do consumidor, o direito à informação, à liberdade de escolha e à proteção contra práticas comerciais abusivas. A pasta também reforça que a falta de clareza na comunicação entre as companhias aéreas e os consumidores pode configurar prática abusiva e, assim, prejudicar o exercício do direito de escolha e informação.
Consequências para os consumidores
A relação comercial entre Latam e Voepass tornou-se um alvo de críticas, especialmente por parte dos familiares das vítimas e dos passageiros que compraram bilhetes sem estar cientes de que o voo seria operado por uma companhia diferente da anunciada no momento da compra. Esse tipo de prática levanta preocupações sobre a transparência e a responsabilidade das empresas aéreas, que têm o dever de informar corretamente aos consumidores sobre todos os aspectos da viagem, incluindo o operador do voo.