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Geral / FORÇAS ARMADAS

Seguranças do Presidente da República passarão por nova seleção: altura mínima 1.70 e habilidade no tiro

Militares das Forças Armadas que desejam pertencer ou já pertencem à equipe de segurança do Presidente da República no Gabinete de Segurança Institucional serão submetidos a uma seleção rigorosa

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

A partir de agora, por determinação do chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), serão exigidos novas condições à equipe de segurança do Presidente da República, para seleção e permanência de militares do Exército, Marinha e Força Aérea Brasileiro.

Os militares das Forças Armadas que desejam pertencer ou pertencem à equipe de segurança no GSI serão submetidos a seleção rigorosa no que diz respeito à habilidade de tiro, preparação física, postos e graduações e altura. Os militares da Marinha selecionados para o GSI terão que ser preferencialmente do corpo de fuzileiros navais.

De acordo com informação apuradas pela Revista Sociedade Militar, quem tem menos de 1.70, não poderá mais atuar como segurança presidencial e os membros da segurança pessoal, caso sejam oficiais deverão ter no mínimo o posto de capitão e  no caso de praças somente o posto de segundo-sargento. 

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Conforme publicado na portaria no Diário Oficial da União, os candidatos deverão cumprir os seguintes requisitos exigidos:

I – para agente de segurança pessoal:

a) se oficial:

1. da Marinha do Brasil: ser do posto de Capitão de Corveta ou de Capitão-Tenente aperfeiçoado e, preferencialmente, pertencer ao Corpo de Fuzileiros Navais;

2. do Exército Brasileiro: ser do posto de Major ou de Capitão aperfeiçoado;

3. da Aeronáutica: ser do posto de Major ou de Capitão, do Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica, com Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais ou equivalente, ministrado no âmbito das Forças Armadas.

b) se praça:

1. da Marinha do Brasil: ser da graduação de 1º ou 2º Sargento aperfeiçoado e, preferencialmente, pertencer ao Corpo de Fuzileiros Navais;

2. do Exército Brasileiro: ser da graduação de 1º ou 2º Sargento aperfeiçoado;

3. da Aeronáutica: ser da graduação de 1º ou 2º Sargento da especialidade de Guarda e Segurança do Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica, com Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos ou equivalente, ministrado no âmbito das Forças Armadas;

4. do sexo feminino: ser da graduação de 1º ou 2º Sargento, com Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos ou equivalente, ministrado no âmbito das Forças Armadas, ou, excepcionalmente, ser da graduação de 3º Sargento, sem exigência do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, todas pertencentes a Corpos ou Quadros de Carreira das Forças Armadas; e

c) preferencialmente, ter altura mínima de 1,70 metro, para o sexo masculino, e 1,60 metro, para o sexo feminino; e

II – para condutor de veículos de segurança:

a) se praça da Marinha do Brasil: ser da graduação de Suboficial, Sargento ou Cabo estabilizado e ter nota de comportamento mínima de noventa;

b) se praça do Exército Brasileiro: ser da graduação de Subtenente ou Sargento e estar no comportamento excepcional, ou ser da graduação de Cabo ou Soldado e estar, no mínimo, no comportamento bom;

c) se praça da Aeronáutica: ser da graduação de Suboficial, Sargento ou Cabo estabilizado e estar no comportamento excelente;

d) ter altura mínima de 1,65 metro, preferencialmente; e

e) possuir Carteira Nacional de Habilitação, preferencialmente na categoria D.

 

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