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Geral / DESTRAVAR OBRAS

Receita Federal autoriza a entrada e saída de materiais vindos do exterior para obra da ponte Bioceânica

Obra está paralisada desde dezembro sob investigação de utilização de materiais contrabandeados

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

Paralisada desde dezembro do ano passado, a Receita Federal de Ponta Porã autorizou a entrada e saída de produtos precedentes do exterior para serem usados no canteiro de obras da ponte da Rota Bioceânica, que ligará Porto Murtinho a Carmelo Peralta. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (29), no Diário Oficial da União, sendo autorizado pelo delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Ponta Porã, Daniel Cesar Saldivar Benites.

Obras paradas

Desde dezembro as obras da ponte da Rota Bioceânica estavam paradas após ser identificado uma série de irregularidades. A Receita Federal deflagrou no dia 13 de dezembro, a Operação "Ponte Segura" com objetivo de investigar a suspeita de utilização de materiais fruto de contrabando e descaminho na construção da 3ª ponte que vai ligar as cidades de Porto Murtinho (BR) e Carmelo Peralta (PY).

Durante as investigações, a Receita Federal apontou para possível estocagem e utilização de insumos sem comprovação da aquisição no mercado interno ou sua regular importação, conforme a legislação brasileira.

O problema é que o ingresso irregular de mercadorias no território nacional, além de iludir o pagamento de tributos federais e estaduais, representa burla ao controle exercido também por outros órgãos que regulam as atividades desempenhadas.

A ponte, que terá 1.294 metros de comprimento e 354 metros de vão livre sobre o rio Paraguai, está sendo financiada pela Usina Binacional Itaipu, com investimento estimado em cerca de US$ 100 milhões.

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Autorização da Receita Federal

 
 

A Receita Federal de Ponta Porã autorizou a entrada e saída de produtos precedentes do exterior para serem usados no canteiro de obras da ponte. A vigência da aquisição dos produtos vindos de fora será até 30 de novembro de 2025, prazo final estimado de conclusão das obras de construção da ponte.

Conforme a publicação, a fiscalização aduaneira a ser realizada no canteiro de obras será ininterrupta. A Alfândega de Ponta Porã determinará os horários e as condições de realização dos serviços aduaneiros.

A autorização poderá ser suspensa ou cancelada se houver descumprimento das normas e condições mínimas estabelecidas, bem como ser extinto a pedido do interessado.

O local poderá operar carga geral, granel e outras para ser processadas as operações aduaneiras de carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior, ou a ele destinados.

A aquisição de todo e qualquer material necessário à construção da obra da ponte internacional pode ser realizada normalmente tanto de fornecedores nacionais, quanto de fornecedores paraguaios, contanto que sejam cumpridas as disposições legais relativas à compra no mercado interno ou a regular importação de mercadoria.

 

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