Cuiabá, 16 de Junho de 2025
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Geral Sábado, 01 de Fevereiro de 2025, 08:00 - A | A

01 de Fevereiro de 2025, 08h:00 A- A+

Geral / CONCURSO 2025

Procuradoria da República abre processo seletivo para admissão de estagiários de nível superior

O processo seletivo terá por finalidade a admissão e formação de cadastro de mreserva de estagiários de nível superior, para atendimento das demandas, conforme quadro de vagas relacionado a seguir: Acesse o link

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

Foi aberto o 1º Processo Seletivo Público de 2025 para admissão de estagiários de nível superior - graduação nas áreas de
Administração, Direito, Comunicação Social (Jornalismo / Publicidade e Propaganda) e Secretariado, observadas as disposições constantes neste Edital. 

O processo seletivo terá por finalidade a admissão e formação de cadastro de mreserva de estagiários de nível superior, para atendimento das demandas, conforme quadro de vagas relacionado a seguir: Acesse o link .

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Curso Vagas Local de realização do estágio:

Administração 2 + CR PR-MT/Cuiabá
Direito CR PR-MT/Cuiabá
Comunicação Social (Jornalismo) CR PR-MT/Cuiabá
Comunicação Social (Publicidade
e Propaganda) CR PR-MT/Cuiabá
Secretariado CR PR-MT/Cuiabá
Direito CR PRM/Barra do Garça/MT
Direito CR PRM/Rondonópolis/MT
Direito CR PRM/Sinop/MT


* CR = Cadastro de reserva


1.1 Serão permitidas as inscrições para os cursos superiores a seguir:


Curso também permitido:

Administração
Tecnologia em Gestão Pública, Tecnologia em Gestão
de Recursos Humanos, Tecnologia em Processos
Gerenciais e Gestão de Políticas Públicas
Comunicação Social
Jornalismo, Marketing, Publicidade e Propaganda,
Rádio e TV, Relações Públicas e Habilitação em
Educomunicação, Mídias Digitais, Design Gráfico
Secretariado Secretariado, Secretariado Executivo, Tecnologia em
Secretariado

Confira os pré requisitos para  inscrição para neste processo seleitivo:



a) Curso de graduação


2.2.1. Estar matriculado em uma das Instituições de Ensino Superior conveniadas com
a Procuradoria da República - Mato Grosso, relacionadas no ANEXO I.
2.2.2. Ter concluído, no momento da admissão, pelo menos:
a) 1º ano ou 2º semestre do curso superior, quando a duração deste for igual ou
superior a 6 (seis) semestres de duração;
b) 1º semestre do curso superior, quando a duração do curso for menor que 6 (seis)
semestres.
2.2.3. Não será admitido o(a) estudante que, no momento da admissão, estiver
cursando o último semestre do curso de graduação.
2.2.4. A comprovação do requisito constante no item 2.2.2 far-se-á por meio de
documento emitido pela instituição de ensino, no qual deverá constar o período em que o(a)
candidato(a) está matriculado(a) e ocorrerá no ato da admissão.
2.3 Não será deferida inscrição de candidato(a) matriculado(a) em Instituição que não
conste no referido ANEXO I, sendo de sua responsabilidade a observância da referida lista.
2.4. Ter ciência dos termos deste Edital e certificar-se que atenderá os requisitos
necessários para a vaga a qual deseja concorrer, bem como para a realização da prova online,
conforme especificações constantes do item 4 deste edital.
2.5. As atribuições básicas dos(as) candidatos(as) aprovados(as) nesta seleção estarão
estritamente relacionadas à área de formação.
2.6 Todas as informações referentes a este processo seletivo serão divulgadas no
endereço eletrônico https://www.mpf.mp.br/mt/estagie-conosco sendo de responsabilidade
do(a) candidato(a) fazer o devido acompanhamento.
2.7 Havendo indícios de fraude, o(a) candidato(a) responderá nas devidas esferas
pertinentes, e, caso seja comprovada a fraude, se houver sido admitido(a), ficará sujeito(a) à
anulação de sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Veja as etapas do Processo Seletivo:


a) Pré-inscrição, via internet;
b) Confirmação da inscrição, de caráter eliminatório, via internet;
c) Prova objetiva online para todos os cursos, de caráter eliminatório e
classificatório;
d) Prova discursiva presencial para os candidatos do curso de graduação em
Direito, aprovados na prova objetiva online, de caráter eliminatório e classificatório.


4.Pré-requistos para a realização da prova objetiva online


O(A) interessado(a) na realização da prova objetiva online deverá atender aos
requisitos listados abaixo:


4.1 Estar com a inscrição no processo seletivo previamente deferida;
4.2 Estar cadastrado(a) no site https://www.gov.br/ (GOV.BR), cujos dados pessoais e
senha serão utilizados pelo(a) candidato(a) para acessar a prova online.
4.3 Acessar, obrigatoriamente, o link https://selecaoestagio.mpf.mp.br, até 72
(setenta e duas) horas antes do dia agendado para a realização da prova, a fim de resolver
antecipadamente problemas de acesso à plataforma.
4.4 As manifestações de erro não serão atendidas no dia da prova online, sendo
responsabilidade do(a) candidato(a) os testes antecipados de acesso, conforme previsto no
item 4.3.
4.5 Acompanhar todos os comunicados e orientações disponíveis na página eletrônica
https://www.mpf.mp.br/mt/estagie-conosco, inclusive relacionados à data e horário de
realização da prova;
4.6 Ter um computador desktop, notebook ou celular com acesso a navegador de
internet, com o modo de compatibilidade ativado, com câmera e microfone instalados;
4.7 Ter conexão de internet estável o suficiente para não interromper a realização da
prova;
4.8 Possuir ambiente adequado para a realização da prova, minimamente isolado de
ruídos e de circulação de outras pessoas que possam interferir na avaliação;

4.9 Não será autorizado o(a) candidato(a) utilizar qualquer meio de consulta para
responder às provas, ou realizar/atender chamadas telefônicas durante a realização destas;
4.10 Possuir destreza suficiente para saber operar o computador, teclado, mouse e o
navegador de internet, de forma a marcar as questões, sem necessidade de ajuda externa;
4.11 Não alternar ou abrir programas, sendo permitida somente a execução do
navegador;
4.12 Averiguar que nenhum programa instalado no computador utilizado cause
interferências no decorrer da prova. Programas de bate-papo, players de mídia, console de
jogos, pop-ups diversos e afins deverão permanecer encerrados e/ou desativados durante toda
a aplicação da prova;

A Procuradoria da República - Mato Grosso informa que não se responsabilizará por falhas no acesso ao ambiente de prova, sendo vedada a realização desta em horário ou data diversa à previamente estabelecida neste edital por qualquer motivo como, por exemplo, instabilidade no site GOV.BR, queda de energia elétrica, instabilidade de conexão de internet, bloqueio deantivírus, congestionamento das linhas de comunicação, e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.


Estes pré-requisitos poderão ser revisados a qualquer tempo, de forma acompatibilizar a aplicação de provas, a critério da Procuradoria da República - Mato Grosso.


 Das vagas reservadas:


A. Todos(as) os(as) candidatos(as) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação na seleção, observado o seguinte:


I – os(as) candidatos(as) cotistas aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido
para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas;


II – na hipótese de desistência de candidato(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga
será preenchida pelo(a) candidato(a) cotista classificado(a) na posição imediatamente
posterior;
III – na hipótese de não haver número de candidatos(as) cotistas aprovados(as)
suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a
ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos(as) aprovados(as),
observada a ordem de classificação;

IV - a admissão dos(as) candidatos(as) selecionados(as) respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas;
V - os(as) candidatos(as) inscritos(as) como cotistas deverão preencher todas as
condições estabelecidas nos normativos que regulamentam o Programa de Estágio.
VI - O(A) candidato(a) que se enquadrar em mais de uma quota poderá se inscrever
nestas, e sendo aprovado(a) no processo seletivo será convocado(a) na quota mais favorável.

Das vagas reservadas às pessoas com deficiência:


5.1.1 Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste processo seletivo para pessoas que, no momento da inscrição, tenham declarado tal condição e cujas atribuições a serem desempenhadas sejam compatíveis com deficiência especificada.


5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá:
a) No ato da inscrição declarar-se Pessoa com Deficiência;
b) assinar declaração específica de opção para participar da seleção por esse
sistema (ANEXO V) anexando laudo ou declaração médica contendo o nome
legível ou carimbo, assinatura e CRM do(a) profissional que forneceu o
documento, e apresentá-la no ato da confirmação de inscrição.
5.1.3 Será enquadrado como cotista o(a) candidato(a) cuja descrição da deficiência
relatada no laudo médico se apresentar em conformidade com o Decreto Federal no
3.298/1999, em seus artigos 3º e 4º, esse último com a redação dada pelo Decreto no
5.296/2004, na Lei n. 13.146/2015 em seu artigo 2º e, em conformidade com a Lei
12.764/2012.
5.1.4 Não será enquadrado como cotista o(a) candidato(a) cujo laudo ou declaração
médica não atenda os critérios informados neste edital, mediante ausência da apresentação do
ANEXO V preenchido e assinado, se a deficiência não se enquadrar nas hipóteses apontadas
no item 5.1.3 e/ou a declaração médica apresentar dados insuficientes para a análise da Banca
Médica, sendo a inscrição processada como pessoa sem deficiência mesmo que declarada tal
condição.
5.1.5 O deferimento da inscrição na seleção às vagas reservadas dependerá da análise,
pela Banca Médica, das informações contidas no laudo ou declaração médica, podendo o(a)
candidato(a) anexar demais exames e laudos complementares para subsidiar a verificação, no
momento da inscrição:


 Para os candidatos que se declaram deficientes visuais:

Laudo oftalmológico
completo emitido por especialista com RQE (Registro de Qualificação de Especialista)
constando: a.1.1) Medidas de acuidade visual com correção, grau refracional (se houver),
biomicroscopia, tonometria e fundoscopia; a.1.2) Provável causa da deficiência; a.1.3)
Descrição do tipo e grau da deficiência. a.1.4) Código referente à Classificação Internacional
de Doenças (CID-10). a.1.5) Exames complementares necessários para comprovar a
deficiência (se for o caso).
a.2) Para os candidatos que se declaram deficientes auditivos: Laudo médico emitido
por especialista com RQE (Registro de Qualificação de Especialista) constando: a.2.1) O tipo
e o grau de deficiência auditiva; a.2.2) Provável causa da deficiência; a.2.3) Código referente
à Classificação Internacional de Doenças (CID- 10). a.2.4) Audiometria diagnóstica
completa.
a.3) Para os candidatos que se declaram portadores de deficiência física: Laudo
médico especificando: a.3.1) O tipo de deficiência física e o grau de comprometimento motor
(tipos de limitações e sequelas) a.3.2) A provável causa da deficiência; a.3.3) Código
referente à Classificação Internacional de Doenças (CID- 10); a.3.4) Exames complementares
necessários para comprovar a deficiência (laudos).
a.4) Para os candidatos que se declaram portadores de deficiência intelectual: Laudo
médico especificando: a.4.1) O grau de comprometimento intelectual, data do início dos
sintomas e as limitações cognitivas. a.4.2) A provável causa da deficiência a.4.3) Código
referente à Classificação Internacional de Doenças (CID- 10); a.4.4) Exames complementares
necessários para comprovar a deficiência (se for o caso).
a.5) Para os candidatos que se declaram portadores do Transtorno de Espectro Autista
(TEA): Laudo médico especificando: a.5.1) Laudo médico indicando o nível de
comprometimento intelectual causado pela deficiência da comunicação e das interações
sociais ou dos padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades.
a.5.2) Tipo e o grau da deficiência a.5.3) Código referente à Classificação Internacional de
Doenças (CID-10) a.5.4) Avaliação neuropsicológica por neuropsicólogo especialista.
5.1.6 Caso a aplicação do percentual do número de vagas reservadas a candidatos(as)
com deficiência resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número
inteiro subsequente.
5.1.7 O(A) candidato(a) que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de
condições com os(as) demais candidatos(as).
5.1.8 O(A) primeiro(a) candidato(a) classificado(a) com deficiência na seleção será
convocado(a) para ocupar a 6ª vaga, enquanto os demais serão convocados(as) para a 10ª,
20ª, 30ª vagas, e assim sucessivamente, até que se esgote a lista de vagas reservadas.


 Da banca médica


5.1.9.1 A Banca Médica tem como objetivo analisar o teor do laudo médico a fim de validar a inscrição do(a) candidato(a) às vagas reservadas para Pessoascom Deficiência no processo seletivo de estágio.
5.1.9.2 A Banca Médica será formada por servidores integrantes do Ministério
Público Federal devidamente qualificados(as) com formação superior em Medicina.

Da análise do laudo médico:


5.1.9.3 A Banca Médica verificará se o laudo médico apresenta nome legível ou
carimbo, assinatura e inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) do(a) médico(a)
responsável, e se a descrição da deficiência está em conformidade com o definido no item
5.1.4 deste edital.

Do resultado preliminar e prazo para recurso:



5.1.9.6. A Banca Médica apresentará o resultado preliminar da inscrição como cotista
às vagas destinadas para pessoa com deficiência na data provável de 21/05/2025.
5.1.9.7 Caberá recurso em face do resultado preliminar mediante preenchimento de
formulário constante no endereço https://forms.gle/sNSQGwhr1uxNVkcR6, no período de
22/05/2025 a 06/06/2025.
5.1.9.8 Recursos cujo teor desrespeite a banca examinadora serão indeferidos.
5.1.9.9. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, recurso de
recurso e/ou recurso de resultado definitivo.
5.1.9.10. Recursos inconsistentes, entregues intempestivamente e/ou que estejam em
desacordo com os requisitos estabelecidos nos itens 5.1.9.8 e 5.1.9.9 serão desconsiderados
para quaisquer fins.

Do resultado definitivo:


5.1.9.11. O resultado definitivo das inscrições dos(as) candidatos(as) que concorrerão
às vagas reservadas para pessoas com deficiência será publicada na data provável de
13/06/2025.

Das vagas reservadas aos candidatos negros:


5.2.1 Fica reservado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste processo seletivo às pessoas que se declaram negras no momento da inscrição, na forma da Resolução nº 217 do Conselho Nacional do Ministério Público
(CNMP), de 15 de julho de 2020.
5.2.2 O quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos
negros será:
I – aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual
ou maior que cinco décimos; ou
II – diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor
que cinco décimos.
5.2.3 Poderão concorrer às vagas reservadas para candidatos(as) negros(as)
aqueles(as) candidatos(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as) no ato da inscrição
do processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
5.2.4 Para concorrer ao percentual de vagas mencionadas no subitem 5.2.1, o(a)
candidato(a) deverá:
a) efetuar inscrição, optando pela participação do sistema de cotas, nos prazos
definidos neste Edital;
b) assinar declaração específica de opção para participar da seleção por esse
sistema (ANEXO III) e anexá-la, no ato da confirmação de inscrição, de forma
digitalizada, no formato PDF ou JPG, tamanho máximo de 4MB, no endereço
eletrônico [email protected].
c) comparecer, quando convocado(a), perante a Comissão de
Heteroidentificação, que esclarecerá sobre os critérios de validação do candidato
negro, baseando-se, primordialmente, no fenótipo ou, subsidiariamente, em quaisquer
outras informações que auxiliem na análise acerca da condição de pessoa negra e
sobre as consequências legais de eventual declaração falsa, de forma que o(a)
candidato(a) possa confirmar sua condição, mediante a assinatura de declaração nesse
sentido.
5.2.5 O(A) candidato(a) deixará de ser enquadrado(a) na condição de negro(a)
quando:
I – não comparecer à entrevista;
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Assinatura digital conjunta, primeira assinatura em 26/02/2025 16:42. Para verificar a autenticidade acesse
http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 2ee7723c.b4c75f3a.2596f945.3901b659
II – não assinar a declaração específica para participar da seleção pelo sistema de
cotas; ou
III – não atender à condição de pessoa negra, quando assim considerar a Comissão de
Heteroidentificação.
5.2.6 O(A) candidato(a) não enquadrado na condição de pessoa negra será
comunicado(a) por meio de decisão fundamentada da Comissão de Heteroidentificação e
poderá interpor recurso contra a decisão, com prazo a ser definido pela Comissão Recursal de
Heteroidentificação, assegurada sua participação no processo seletivo até apreciação do
recurso.
5.2.7 Comprovando-se falsa a declaração específica de participação da seleção pelo
sistema de cotas, ou se imbuída de má-fé, o(a) candidato(a) será eliminado(a) da seleção e, se
houver sido admitido(a), ficará sujeito(a) à anulação de sua admissão, após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo
de outras sanções cabíveis.
5.2.8 O(A) candidato(a) autodeclarado(a) negro(a) que não assinar a declaração
específica, que não comparecer na data agendada para o procedimento de heteroidentificação,
que se recusar formalmente à gravação do procedimento e/ou que tenha sua condição de
negro não reconhecida pela Comissão de Heteroidentificação, agindo de boa-fé, concorrerá às
vagas destinadas à ampla concorrência e será excluído da lista de vagas reservadas.
5.2.9 O(A) primeiro(a) candidato(a) negro(a) classificado(a) na seleção será
convocado(a) para ocupar a 3ª vaga, enquanto os demais serão convocados(as) para a 5ª, 9ª,
13ª, 17ª, 19ª, 23ª, 27ª, 29ª, 33ª, 37ª, 39ª, 43ª, 47ª, 49ª vagas, e assim sucessivamente.

Das vagas reservadas às minorias étnico-raciais (População indígena, povos e comunidades tradicionais)


5.3.1 Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem
durante a validade deste processo seletivo aos candidatos que se declararem participantes do
sistema de cotas para minorias étnico-raciais (populações indígenas, povos e comunidades
tradicionais).
5.3.2 Para concorrer ao percentual de vagas de que trata o subitem 5.3.1, o(a)
candidato(a) deverá:
a) efetuar inscrição optando pela participação no sistema de cotas para
minorias étnico-raciais, nos prazos definidos neste Edital;
b) assinar declaração específica de opção para participar da seleção pelo
sistema de cotas para minorias étnico-raciais (ANEXO IV) e anexá-la, no ato da confirmação da inscrição.
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Assinatura digital conjunta, primeira assinatura em 26/02/2025 16:42. Para verificar a autenticidade acesse
http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 2ee7723c.b4c75f3a.2596f945.3901b659
c
c) apresentar declaração da comunidade a qual faz parte.
d) comparecer à entrevista pessoal, quando convocado(a), munido(a) de
carteira de identidade original.
5.3.3 O(A) candidato(a) convocado(a) que não comparecer à entrevista pessoal, ou
comparecer sem portar documento original de identidade passará a compor automaticamente
a lista geral de inscritos.
5.3.4 Comprovando-se falsa a declaração ou documentação correlata o(a)
candidato(a) será eliminado(a) da seleção e, se houver sido admitido(a), ficará sujeito(a) à
anulação de sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.3.5 O(A) primeiro(a) candidato(a) classificado(a) na seleção como minoria
étnico-racial será convocado(a) para ocupar a 11ª vaga, enquanto os demais serão
convocados(as) para a 21ª, 31ª vaga, e assim sucessivamente.

Das inscrições para o processo seletivo: 

Da pré-inscrição;


6.1.1 Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer a Portaria
PGR/MPU Nº 172, de 9 de outubro de 2024 e o edital do processo seletivo, e certificar-se de
que preenche todos os requisitos exigidos.
6.1.2. A Procuradoria da República - Mato Grosso não se responsabilizará por
solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
6.1.3. O(A) candidato(a) interessado(a) deverá preencher a ficha de pré inscrição no
período das 8h do dia 05/03/2025 às 23:40h do dia 30/03/2025, considerando-se como
extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período, acessando a página
eletrônica https://www.mpf.mp.br/mt/estagie-conosco.
6.1.4. O preenchimento da ficha de pré-inscrição não gera direito à participação neste
processo seletivo. O(A) candidato(a) somente terá sua inscrição analisada se atender o
descrito no item 6.2, seguinte.
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Assinatura digital conjunta, primeira assinatura em 26/02/2025 16:42. Para verificar a autenticidade acesse
http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 2ee7723c.b4c75f3a.2596f945.3901b659

Da confirmação da inscrição:


6.2.1. Após o preenchimento do link da pré-inscrição especificado no item anterior,
o(a) interessado(a) deverá confirmar a sua inscrição. Para tanto, no período das 8h do dia
05/03/2025 às 23:40h do dia 30/03/2025, deverá encaminhar para [email protected],
de forma digitalizada, nos formatos PDF, JPG ou PNG, com o tamanho máximo de 4MB
(quatro megabytes), os documentos abaixo relacionados:


Curso de Graduação:


a) Documento de identidade com foto e CPF;


b) Declaração de escolaridade (ou histórico acadêmico) expedido pela Instituição
de Ensino conveniada informando que o(a) aluno está regularmente
matriculado(a). O documento deverá conter assinatura digital ou código de
autenticidade;


c) Declaração específica, devidamente preenchida, para participar da seleção
pelo sistema de cotas para pessoa com deficiência juntamente com o laudo ou
declaração médica (ANEXO V);
d) Declaração específica, devidamente preenchida, para participar da seleção
como pessoa autodeclarada negra (ANEXO III);
e) Declaração específica, devidamente preenchida, para participar da seleção
pelo sistema de minorias étnico-raciais (populações indígenas, povos e
comunidades tradicionais) (ANEXO IV).
6.3. Ao realizar a inscrição, o(a) candidato(a) concorda com os termos que constam
neste Edital, bem como declara ter ciência do "Aviso de Privacidade", disponível na página
de inscrição deste processo seletivo, não se opondo ao tratamento e ao processamento dos
seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo do processo
de seleção, a fim de possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos
critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seu nome, número de inscrição e
notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a
Administração Pública, e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações
posteriores. Os dados pessoais serão tratados nos limites da finalidade do processo de seleção
a que se inscrever o(a) titular.
6.4. O(A) candidato(a) que não apresentar a documentação acima relacionada no
período da confirmação da inscrição não terá sua inscrição deferida.
6.5. O(A) candidato(a) que necessitar de tratamento diferenciado para a realização
das provas deverá realizar sua inscrição conforme instruções acima e informar em campo
próprio, durante o período das inscrições, as solicitações especiais que entender necessárias,
para que sejam tomadas as providências cabíveis com antecedência, incluindo-se a eventual
12
Assinatura digital conjunta, primeira assinatura em 26/02/2025 16:42. Para verificar a autenticidade acesse
http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 2ee7723c.b4c75f3a.2596f945.3901b659
disponibilização de equipamentos com acesso à internet para a realização das provas nas
dependências da Procuradoria da República - Mato Grosso.
6.6 Não será permitido tempo excedente para a realização da prova, salvo para
candidato(a) com deficiência, cujo requerimento e laudo médico tenham sido previamente
aprovados pela Comissão organizadora ou autoridade competente.
6.7. Após encerrado o período da inscrição, será divulgada, na página eletrônica
https://www.mpf.mp.br/mt/estagie-conosco, a relação dos(as) candidatos(as) que tiveram suas
inscrições deferidas.
6.8. As informações prestadas pelo(a) candidato(a) serão de sua inteira
responsabilidade, dispondo o Ministério Público Federal do direito de excluir do processo
seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
6.9. Declarações falsas ou inexatas constantes da ficha de inscrição, bem como
apresentação de documentos falsos ou que não comprovem as exigências obrigatórias,
acarretarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em
qualquer época, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
6.10. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato da Secretaria Geral do
Ministério Público Federal.

Das provas de conhecimento:

 


Este processo seletivo consistirá na aplicação de prova OBJETIVA ONLINE para
todos os cursos, e prova DISCURSIVA PRESENCIAL aos(às) aprovados(as) na prova
objetiva do curso de graduação em Direito, ambas elaboradas em consonância com os
conteúdos programáticos constantes no ANEXO II deste Edital, na data e horário publicado
no endereço eletrônico https://www.mpf.mp.br/mt/estagie-conosco.
7.1 DA PROVA OBJETIVA ONLINE:
CURSOS: Administração/Cursos de Gestão com foco em Administração,
Comunicação Social (Jornalismo / Publicidade e Propaganda) e Secretariado
Tipo de
prova
Disciplina Número de
Questões Pontuação Caráter
Objetiva Conhecimentos
Específicos 20 (vinte)
1 (um)
ponto cada
questão
Eliminatório e
Classificatório
13
Assinatura digital conjunta, primeira assinatura em 26/02/2025 16:42. Para verificar a autenticidade acesse
http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 2ee7723c.b4c75f3a.2596f945.3901b659
CURSOS: Direito graduação
Tipo de prova Disciplina Número de
Questões Pontuação Caráter
Objetiva Conhecimentos
Específicos 30 (trinta) 1 (um) ponto
cada
Eliminatório e
Classificatório
DISTRIBUIÇÃO DAS QUESTÕES PARA O CURSO DE DIREITO
Disciplina Número de questões
Direito Administrativo 5 (cinco)
Direito Constitucional 5 (cinco)
Direito Civil 5 (cinco)
Direito Processual Civil 5 (cinco)
Direito Penal 5 (cinco)
Direito Processual Penal 5 (cinco)
Total de Questões 30 (trinta)
7.1.1. NO DIA DA PROVA OBJETIVA ONLINE:
7.1.1.1 Para realizar a prova online, o(a) candidato(a) deverá acessar o link
https://selecaoestagio.mpf.mp.br, da plataforma Moodle, na data e horário informados na
página eletrônica https://www.mpf.mp.br/mt/estagie-conosco, considerando-se o horário de
Brasília, utilizando os dados pessoais de acesso do GOV.BR.
7.1.1.2. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro
da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo
das provas, critérios de avaliação e de classificação e/ou orientações sobre o funcionamento
do sistema.
7.1.1.3 As manifestações de problemas de acesso não serão atendidas no dia da prova
online, devendo o(a) candidato(a) obrigatoriamente realizar o procedimento descrito no item
4.3 de forma antecipada ao dia da prova (acessar o link https://selecaoestagio.mpf.mp.br até
72 horas antes da realização da prova).
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7.1.1.4 Não será permitido ao(à) candidato(a) utilizar qualquer meio de consulta
durante a realização das provas.
7.1.1.5 O(A) candidato que acessar a prova online após o horário de início poderá
realizá-la até o horário final divulgado, não sendo disponibilizado tempo após esse prazo,
exceto na hipótese prevista no item 6.5.
7.1.1.6 A prova objetiva para o curso de Direito terá duração de 1 (uma) hora. A
prova para os Demais Cursos terá duração de 40 (quarenta) minutos.
7.1.1.7 O gabarito preliminar da prova objetiva será liberado na plataforma Moodle,
no prazo de até 1 (um) dia útil após a aplicação desta, devendo o(a) candidato(a) acessar o
ambiente virtual da prova e clicar em Revisão.
7.1.1.8. Estes requisitos poderão ser revisados a qualquer tempo, de forma a
compatibilizar a aplicação das provas, a critério da Secretaria Geral do Ministério Público
Federal.
7.1.2 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO NA PROVA
OBJETIVA
7.1.2.1 Será eliminado(a) do certame o(a) candidato(a) que não obtiver pontuação
igual ou superior à pontuação mínima exigida para a prova objetiva.
Curso Quantidade de
questões
Nota mínima para
Aprovação
Pontuação
DIREITO 30 (trinta) 12 (doze) 1 (um) ponto cada
questão
DEMAIS CURSOS 20 (vinte) 8 (oito) 1 (um) ponto cada
questão
7.1.2.2 Não será atribuído ponto para questões sem resposta (em branco), mesmo que
haja anulação da questão.
7.1.2.3. A anulação da questão afetará somente a pontuação dos(as) candidatos(as)
que a apresentaram na prova, independentemente de terem recorrido.
7.1.2.4. Em caso de anulação da questão, a resposta será aceita independente da
alternativa escolhida pelo(a) candidato(a).
7.1.3. DOS RECURSOS DO GABARITO PRELIMINAR DA PROVA
OBJETIVA
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7.1.3.1. Caberá recurso em face do GABARITO PRELIMINAR DA PROVA
OBJETIVA mediante preenchimento de formulário de recurso constante do endereço
disponível no Google Forms https://forms.gle/Xi8aWUopWNypWad77, no dia 29/04/2025.
7.1.3.2. O recurso deverá indicar especificamente os motivos do pedido de reexame,
com o devido embasamento teórico e/ou jurisprudencial.
7.1.3.3. O recurso deverá ser redigido de forma clara, consistente e objetiva. Recurso
inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
7.1.3.4. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos
de recursos ou recursos do gabarito definitivo, bem como de matéria estranha às questões
aplicadas.
7.1.3.5. Recursos cujo teor desrespeite a banca examinadora serão preliminarmente
indeferidos, e aqueles entregues intempestivamente serão desconsiderados para quaisquer
fins.
7.1.3.6. Os prováveis recursos referentes a este processo seletivo serão analisados e
decididos pelo(a) examinador(a) responsável pela elaboração das questões.
7.1.3.7. O(A) candidato(a) poderá verificar o gabarito definitivo e sua pontuação final
após a análise recursal, mediante acesso ao ambiente de prova e clicando em Revisão.
7.2 DA PROVA DISCURSIVA PRESENCIAL
7.2.1 A prova discursiva será aplicada somente para os(as) candidatos(as) do curso de
graduação em Direito, aprovados na prova objetiva online após a etapa prevista no item 7.1.3.
7.2.2 No dia de realização das provas não será permitida a entrada de candidatos(as)
sem camisa ou em trajes de banho.
7.2.3 O(A) candidato(a) deverá apresentar-se com antecedência mínima de 30 (trinta)
minutos, munido de:
a) caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente;
b) comprovante de inscrição; e
c) documento de identidade original com foto (físico ou digital).
7.2.4 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação
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e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte brasileiro; certificado de reservista;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como
identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (modelo com foto).
7.2.5 Não serão aceitos como documentos de identidade certidões de nascimento,
CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou
documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
7.2.6 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem
protocolo do documento.
7.2.7 No caso de perda, roubo ou furto do documento de identidade, o(a) candidato(a)
deverá apresentar documento, em versão original ou cópia simples, que ateste o registro de
ocorrência em órgão policial e que tenha sido expedido, no máximo, 90 dias antes da data de
realização das provas.
7.2.8 Outras formas de identificação poderão ser exigidas ao(à) candidato(a) quando o
documento de identificação apresentar dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do(a)
portador(a).
7.2.9 Os portões de acesso ao local da prova serão fechados 15 (quinze) minutos antes
do horário determinado para o seu início, prazo limite para a chegada do candidato junto à
mesa de identificação.
7.2.10 Após o fechamento dos portões não será permitida a entrada de candidatos em
hipótese alguma.
7.2.11 Não será permitido ao(à) candidato utilizar qualquer meio de consulta durante
a realização das provas, devendo o aparelho celular permanecer desligado no ambiente de
prova.
7.2.13 Será eliminado do processo seletivo o(a) candidato(a) que, durante a realização
da prova subjetiva, for surpreendido(a) portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas
eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen
drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou
com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor,
gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.; b) óculos escuros,
protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto ou borracha; c) quaisquer acessórios de
chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.; d) qualquer recipiente ou embalagem que não
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seja fabricado com material transparente, tais garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem
de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);
b) for surpreendido(a) prestando ou recebendo auxílio para a execução das provas; e
c) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas
ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro
candidato.
7.2.14 A folha de texto definitivo é o único documento válido para a avaliação da
prova discursiva e não poderá ser assinada ou rubricada nem conter, em outro local que não o
apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o(a) candidato(a).
7.2.15 O(A) candidato(a) não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de
qualquer modo, danificar a folha de texto definitivo, uma vez que não haverá substituição da
folha nessas hipóteses.
7.2.16 A folha de texto definitivo também não será substituída quando houver
marcação rasurada e/ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente e/ou
que ultrapasse os limites do campo.
7.2.17 A detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição
do texto definitivo, na prova subjetiva, acarretará a atribuição de nota zero.
7.2.18 O preenchimento da folha de rascunho é facultativo.
7.2.19 No dia de realização das provas, não serão fornecidas informações referentes
ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.
7.2.20 Não será disponibilizado tempo excedente em nenhuma hipótese, exceto para
candidato(a) com deficiência, cujo requerimento, acompanhado de laudo médico, tenha sido
previamente aprovado pela comissão organizadora ou autoridade competente.
7.2.21 O candidato poderá deixar o ambiente de prova assim que concluir a prova,
mas somente poderá levá-la consigo após 1 (uma) hora do início desta.
7.2.22 A Procuradoria da República - Mato Grosso não ficará responsável pela guarda
de quaisquer dos objetos supracitados, nem por perdas ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles
causados.
7.2.23. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da
equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo
destas e/ou critérios de avaliação e de classificação.
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7.3 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
7.3.1 Será eliminado(a) da seleção o(a) candidato(a) que deixar questão em branco na
prova ou cuja nota for inferior a 8 (oito).
7.3.2 Será eliminado(a) da seleção o(a) candidato(a) que responder as questões
subjetivas com menos de 5 (cinco) linhas completas.
7.3.3 Para efeito de avaliação, será desconsiderado qualquer fragmento de linhas não
estabelecido.
7.3.4 Serão analisados os seguintes critérios na correção da prova discursiva:
Critérios de avaliação Conceito Pontuação em cada
questão
Capacidade argumentativa Clareza, coesão e coerência na
exposição de ideias 7 (sete)
Domínio da linguagem
escrita
Acentuação, ortografia e
concordância 7 (sete)
Objetividade
Capacidade de expor o
conhecimento no tempo
máximo permitido, limitando
a abordagem ao tema proposto
3 (três)
Conhecimento do tema
proposto
Capacidade de responder a
questão proposta sem fuga ao
tema
3 (três)
Total de pontos 20 (vinte)
Nota mínima para aprovação 8 (oito)
7.4. DO RESULTADO PRELIMINAR E DOS RECURSOS DA PROVA
DISCURSIVA
7.4.1. O resultado preliminar da prova discursiva será divulgado no endereço
eletrônico https://www.mpf.mp.br/mt/estagie-conosco, na data provável de 02/06/2025.
7.4.2 Caberá recurso em face do resultado preliminar da prova discursiva mediante
preenchimento de formulário constante no ANEXO VI deste Edital, que deverá ser
encaminhado à Seção de Estágio até o dia 03/06/2025, para o e-mail
[email protected].
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7.4.3. O recurso interposto em face da prova subjetiva deverá conter:
a) número da inscrição no certame;
b) redação clara, consistente e objetiva; e
c) fundamentação do pedido de reexame, com com o devido embasamento
teórico e/ou jurisprudencial, podendo juntar documentos que entenda pertinente.
7.4.4 Recursos inconsistentes, entregues intempestivamente e/ou que estejam em
desacordo com os requisitos estabelecidos nas alíneas “a” a “c” do subitem 7.4.3 serão
desconsiderados para quaisquer fins.
7.4.5. Recursos cujo teor desrespeite a banca examinadora serão indeferidos.
7.4.6. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, recurso de
recurso, recurso de gabarito oficial definitivo e recurso contra o resultado final das provas
discursivas.
7.4.7. Os recursos interpostos neste processo seletivo serão analisados e decididos
pelo examinador/avaliador responsável pela elaboração e pela avaliação das questões.
7.4.8. Não poderá haver identificação do(a) candidato(a) na folha de recurso.
7.5 DA CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA E CRITÉRIO DE DESEMPATE
7.5.1. A classificação final da seleção será efetuada por ordem decrescente do total de
pontos obtidos pelos(as) candidatos(as) na somatória das provas objetivas e discursivas, após
as fases recursais, considerando as posições de vagas reservadas.
7.5.2. Caso haja empate na nota final da seleção, será considerado(a) melhor
classificado(a) o(a) candidato(a) que atender aos seguintes critérios sucessivos:
a) CURSO DIREITO:
1º: Maior nota na prova discursiva;
2º: Maior nota na prova objetiva;
3º: Maior idade.
b) DEMAIS CURSOS:
1º: Maior nota na prova objetiva;
2º: Maior idade.
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8. DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
I – A Comissão de Heteroidentificação tem como objetivo confirmar a veracidade e
conformidade da autodeclaração dos(as) candidatos(as) que se inscreveram no processo
seletivo de estágio como pretos(as) ou pardos(as) com base exclusivamente em critérios
fenotípicos, não sendo considerada, em nenhuma hipótese, a ascendência ou colateralidade
familiar do(a) candidato(a) para os fins de averiguação da autodeclaração de pessoa negra.
8.1. DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ORDINÁRIA E DA COMISSÃO
RECURSAL DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
8.1.1 A Comissão Ordinária de heteroidentificação será composta por 5 (cinco)
integrantes com formação ou experiência nas temáticas da promoção da igualdade racial e do
enfrentamento do racismo, observada a diversidade da composição por gênero e cor.
8.1.2 A Comissão Recursal será composta por 3 (três) integrantes, observando-se as
mesmas condições previstas para a comissão originária.
8.1.3 Os integrantes da Comissão de Heteroidentificação são distintos dos integrantes
da Comissão Recursal.
8.2. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
8.2.1. O(A) candidato(a) que se autodeclarou negro(a) será submetido(a) ao
procedimento de heteroidentificação, complementar à autodeclaração preenchida para
concorrer à reserva de vagas a que se refere o item 4.2.
8.2.2. Os(As) candidatos(as) negros(as) que optarem por concorrer às vagas
reservadas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência,
deverão se submeter ao procedimento de Heteroidentificação.
8.2.3. O(A) candidato(a) deverá verificar a data, local e horário previstos para a
realização do procedimento de heteroidentificação, conforme divulgação que será feita na
página eletrônica https://www.mpf.mp.br/mt/estagie-conosco.
8.2.4. O procedimento de heteroidentificação, em hipótese alguma, será realizado fora
da data, local e horário predeterminados.
8.2.5. As entrevistas ocorrerão em formato telepresencial, devendo ser observadas as
condições de acesso e conectividade.
8.2.6. Havendo dificuldade de acesso, o(a) candidato(a) poderá requerer, previamente,
acesso às dependências do Ministério Público para utilização das ferramentas necessárias
para à videoconferência
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8.2.7. O(A) candidato(a) será chamado(a) individualmente, em sessão específica, com
horário previamente definido para a realização do procedimento de Heteroidentificação à sua
autodeclaração e seguirá as instruções da Comissão de Heteroidentificação ou Comissão
Recursal sobre o processo de entrevista.
8.2.8. Durante o procedimento de Heteroidentificação, será vedado ao(à) candidato(a)
o uso de quaisquer acessórios, tais como boné, chapéu, óculos de sol, maquiagem ou de
artifícios tecnológicos que impeçam, dificultem ou alterem a observação e o registro de suas
características fenotípicas.
8.2.9. O(A) candidato(a) deverá obrigatoriamente comparecer munido(a) de
documento de identidade oficial com foto, para fins de identificação.
8.2.10. O procedimento de heteroidentificação será gravado em áudio e vídeo para
fins de arquivamento, bem como para disponibilização ao(à) interessado(a), quando
solicitado, e para uso na análise de eventuais recursos interpostos pelo(a) candidato(a).
8.2.11. O(A) candidato(a) que não comparecer à entrevista, se recusar à gravação e/ou
cuja declaração imbuída de boa-fé não seja reconhecida pela Banca, não terá a sua
autodeclaração de negro(a) confirmada, concorrerá às vagas de Ampla Concorrência e será
excluído(a) da relação de vagas reservadas, dispensada a convocação suplementar de
candidatos(as) não habilitados.
8.2.12. Ao(À) candidato(a) será permitida a presença de acompanhante ou
profissional de apoio (como intérprete, por exemplo), mediante comunicação, em tempo
hábil, à Unidade do MPF, realizadora do processo seletivo, pelo e-mail
[email protected].
8.2.13. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em
procedimentos de Heteroidentificação realizados em outros certames.
8.2.14. O parecer da Comissão de Heteroidentificação e da Comissão Recursal, pelo
deferimento ou indeferimento deve ser proferido pela maioria simples de seus membros,
sendo o teor do parecer de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei 12.527, de 18 de
novembro de 2011.
8.2.15. As deliberações da Comissão de Heteroidentificação e da Comissão Recursal
terão validade apenas para a seleção pública para a qual foi designada, não sendo pertinente a
outras finalidades.
8.2.16. A deliberação pela Comissão de Heteroidentificação e pela Comissão Recursal
ocorrerá imediatamente após o término da entrevista.
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8.2.17 No momento da deliberação pela Comissão de Heteroidentificação ou pela
Comissão Recursal, o(a) candidato(a) e seu(sua) acompanhante, quando for o caso, não
poderão permanecer no local da sessão.
8.2.18. Na hipótese de constatação de declaração falsa, ou se imbuído de má fé,
poderá o(a) candidato(a) ser eliminado(a) da seleção e, se houver sido admitido(a), ficará
sujeito(a) à anulação de sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8.2.19. O enquadramento ou não do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra não
se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
8.2.20. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado
na página eletrônica https://www.mpf.mp.br/mt/estagie-conosco. Nele constarão os dados de
identificação do(a) candidato(a), a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a
respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso
pelos(as) interessados(as).
8.3 DOS RECURSOS DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
8.3.1. Caberá recurso da decisão da Comissão Ordinária de Heteroidentificação, entre
os dias 18/06/2025 a 20/06/2025, encaminhado, através do e-mail [email protected],
à Comissão Recursal mediante preenchimento de formulário disponível no Anexo VII do
Edital.
8.3.2. A análise de recursos será feita por Comissão Recursal, composta por três
integrantes, distintos(as) dos membros da Comissão de Heteroidentificação Ordinária.
8.3.3. À Comissão Recursal reserva-se o direito de convocar o(a) candidato(a) para
uma nova entrevista pessoal.
8.3.4. Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de
heteroidenficação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
8.3.5. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
8.3.6. O resultado final do procedimento de heteroidentificação será publicado na
página eletrônica https://www.mpf.mp.br/mt/estagie-conosco.
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9. DA CONVOCAÇÃO
9.1. O(A) candidato(a) aprovado(a) será convocado(a) para admissão por meio de
mensagem eletrônica, obedecendo-se à ordem de classificação ao longo da validade da
presente seleção, dando-se prioridade na convocação aos(às) candidatos(as) aprovados(as) em
seleções anteriores ainda vigentes.
9.2. No e-mail de convocação, será enviado ao(a) candidato(a) link para acesso ao
Código de Ética e Conduta do MPU, o qual é de leitura obrigatória antes da assinatura do
Termo de Compromisso, em atendimento ao disposto no art. 14 da Portaria PGR/MPU n° 98,
de 12 de setembro de 2017 (Código de Ética do Ministério Público da União).
9.3. O(A) candidato(a) convocado(a) poderá desistir da vaga, definitivamente ou
temporariamente. No caso de desistência temporária, o(a) candidato(a) poderá renunciar a sua
classificação, uma única vez, e passará a posicionar-se em último lugar na lista dos
aprovados, aguardando única nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de
validade deste processo seletivo.
9.3.1. A desistência, definitiva ou temporária, poderá ser feita por correio eletrônico
[email protected] em qualquer momento antes da convocação ou, em se tratando de
desistência temporária, em até 2 (dois) dias úteis subsequentes à data do recebimento da
convocação pelo(a) candidato(a). Caso o(a) candidato(a) não se manifeste no prazo indicado,
estará sujeito(a) a ser considerado(a) desistente definitivo do processo seletivo.
9.4. É de responsabilidade do(a) candidato(a) manter seu endereço eletrônico e
telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários. São de exclusiva
responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.
9.5. A admissão não gerará vínculo empregatício e dar-se-á com a assinatura do
Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a Procuradoria da República - Mato
Grosso, a Instituição de Ensino e o(a) Estagiário(a).
9.6. É incompatível com o estágio no Ministério Público Federal o exercício de
qualquer atividade concomitante em outro ramo do Ministério Público, em órgãos do Poder
Judiciário, na Defensoria Pública da União e dos Estados, na Polícia Civil ou Federal e na
advocacia pública ou privada ou nos seus órgãos de classe.
9.6.1. Caso convocado(a) para admissão, o(a) candidato(a) que já ocupar atividade
nos entes indicados no item 9.6 deverá fazer a opção, no prazo de 2 (dois) dias úteis, sendo
que a ausência de manifestação neste prazo poderá ser considerada como desistência.
9.7. A aprovação no processo seletivo não gera direito à admissão, podendo ser
realizada ou não, segundo a necessidade, conveniência e a oportunidade, a critério da
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Procuradoria da República - Mato Grosso, observada a disponibilidade orçamentária e de
vagas.

Da admissão no programa de estágio


10.1. A admissão fica vinculada à apresentação dos seguintes documentos, de forma
física ou por meio digital:
10.1.1. Carteira de identidade e CPF;
10.1.2. Comprovante de quitação com as obrigações militares (se do sexo masculino e
maior de 18 anos);
10.1.3. Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais.
10.1.4. Atestado médico comprovando a aptidão clínica para realização do estágio;
10.1.5. Certidões dos distribuidores criminais das Justiças Federal e Estadual ou do
Distrito Federal dos lugares em que haja residido nos últimos cinco anos, expedidas, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão,
quando houver.
10.1.6. Para estudantes de graduação, declaração de matrícula emitida pela instituição
de ensino contendo informação sobre a matrícula, o período cursado e a frequência regular.
10.1.7. Declaração para inclusão (será disponibilizada pela Procuradoria da República
- Mato Grosso no ato da admissão);
10.1.8. Ficha cadastral (será disponibilizada pela Procuradoria da República - Mato
Grosso no ato da admissão);
10.1.9. Dados de conta corrente, salário e ou poupança, de titularidade do(a)
candidato(a), vinculada a uma das instituições financeiras relacionadas a seguir: Banco do
Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander e Itaú; e
10.1.10 Laudo médico na forma prevista no item 5.1.2 b, no caso do(a) candidato(a)
ter confirmado sua inscrição como pessoa com deficiência.

Da validde do processo seletivo


11.1. O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da assinatura do Edital do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Procuradoria da República - Mato Grosso.

Do cronograma


12.1 As datas abaixo informadas poderão sofrer alterações, e cabe exclusivamente
ao(a) candidato(a) o acompanhamento das fases do processo seletivo na página eletrônica
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FASE DATA
Publicação do Edital de Abertura 27/02
Período das inscrições 05 a 30/03
Divulgação das inscrições deferidas 10/04
Aplicação da prova objetiva online 27/04
Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva 28/04
Prazo para interposição de recurso da prova objetiva 29/04
Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva 09/05
Divulgação dos classificados na prova objetiva de todos os cursos e
dos candidatos aptos para realização da prova discursiva de Direito 12/05
Análise do laudo médico pela Banca Médica para confirmação da
inscrição do(a) candidato(a) concorrente às vagas reservadas para
Pessoas com Deficiência
14 a 19/05
Publicação da decisão preliminar após análise da Banca Médica 21/05
Abertura do prazo de recurso frente à decisão preliminar da Banca
Médica
22/05 a 06/06
Aplicação da prova Discursiva para o curso de Direito 25/05
Divulgação da nota preliminar da prova discursiva de Direito 02/06
Prazo para interposição de recurso da nota da prova discursiva 03/06
Análise dos recursos pela Banca Médica 10/06
Divulgação da nota definitiva da prova discursiva de Direito 11/06
Divulgação da decisão definitiva pela Banca Médica 13/06
Entrevistas da Banca de Heteroidentificação 16/06
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Decisão preliminar da Banca Ordinária de Heteroidentificação 18/06
Prazo para interposição de recurso frente à decisão preliminar da
Banca Ordinária de Heteroidentificação
18/06 a 20/06
Divulgação da decisão definitiva após análise recursal 24/06
Publicação do resultado final e da classificação dos(as)
candidatos(as) do processo seletivo
27/06

Disposições gerais 


13.1. Os(As) servidores(as) do quadro efetivo do Ministério Público Federal,
interessados(as) em estagiar nesta Instituição Ministerial, deverão participar desta seleção
pública.


13.2. O(A) estagiário(a) servidor(a) ou empregado(a) público(a) não fará jus à bolsa
de estágio e ao auxílio-transporte, nem ao seguro contra acidentes pessoais, e deverá cumprir
jornada mínima de 4 (quatro) horas semanais.


13.3 São considerados(as) servidores(as) públicos os(as) ocupantes de cargo público
efetivo ou de livre nomeação, sob um regime estatuário.


13.4. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar todos os atos,
editais e comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no site da
Procuradoria da República - Mato Grosso, sendo eliminado(a) da seleção o(a) candidato(a)
que descumprir as regras deste edital.


13.5. A jornada semanal do estágio será de 20 (vinte) horas, podendo ser estendida até
30 (trinta) horas semanais, mediante disponibilidade orçamentária e financeira e autorização
da Procuradoria da República - Mato Grosso.
13.6. Fica assegurado ao(à) estudante, integrante do Programa de Estágio do
Ministério Público Federal:
13.6.1. A realização do estágio em áreas cujas atividades sejam correlatas ao seu
curso de formação;
13.6.2. O recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 1.027,82 (um mil e vinte e sete
reais e oitenta e dois centavos) para cursos de graduação.
13.6.3. A concessão de seguro contra acidentes pessoais;
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13.6.4. A concessão de auxílio transporte no valor de R$ 11,58 (onze reais e cinquenta
e oito centavos) por dia estagiado presencialmente; e
13.6.5. A obtenção de Termo de Realização de Estágio, ao final do estágio.
13.6.6. Possibilidade de realização de estágio no formato híbrido, nos termos da
Portaria PGR/MPF nº 48/2025.
13.7. Compete à Administração do Ministério Público Federal a escolha da lotação e
do turno de realização do estágio.
13.8. O(A) candidato(a) poderá obter maiores informações referente o processo
seletivo na Setor de Estágio da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Procuradoria da
República - Mato Grosso, por meio dos telefones: (65) 3612-5000/ 5004/ 5124/ 5254, das 11
às 16 horas, ou via internet, no endereço eletrônico:
https://www.mpf.mp.br/mt/estagie-conosco, ou ainda, por meio do e-mail:
[email protected].
13.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Geral do Ministério Público
Federal.

 

 

 

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