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Por que os planos de saúde resolveram “cancelar os cancelamentos”

Em acordo verbal, empresas comprometeram-se com Arthur Lira a barrar rescisão unilateral de contratos. Elas defendem nova lei para o setor

CARLOS RYDLEWSKI
DO METRÓPOLES

Um acordo fechado entre o presidente da Câmara dos DeputadosArthur Lira (PP-AL), e as operadoras de planos de saúde, anunciado na terça-feira (27/5), resultou, daqui para frente, na suspensão dos cancelamentos unilaterais de contratos de planos coletivos por adesão. Não fosse o trato, disse uma fonte do setor ao Metrópoles, os cortes continuariam. Agora, as empresas aguardam que os parlamentares iniciem um debate não só sobre o tema, mas que avance sobre a definição de um novo marco legal para o segmento.

Dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mostram que o total de queixas de consumidores contra o cancelamento de planos de saúde chegou a 5.888 entre janeiro e abril deste ano, o que representou um crescimento de 30,9% em relação ao mesmo período no ano passado. Em 2023, eles somaram 15.279 e, em 2022, foram 11.096.

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Os cortes tinham como alvo os planos coletivos por adesão, feitos por pessoas jurídicas de classes ou setores, como sindicatos e associações profissionais. Eles foram encerrados por um motivo simples – davam prejuízo. As empresas, porém, alegam que não houve seleção por tipos de doenças nessas interrupções.

Com o acordo, as operadoras deixam de fazer novos cancelamentos daqui para frente e reintegram as pessoas recentemente desligadas que estavam internadas, em tratamento médico grave ou são portadoras de diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA). Aliás, dizem as empresas, os custos do setor com TEA já superam a soma das despesas com pacientes com câncer e os cardíacos.

Nova legislação

Agora, o que se espera é que os deputados ouçam as companhias, além de outras entidades envolvidos na questão, como a ANS e órgãos de defesa do consumidor, para estabelecer uma maneira de aperfeiçoar a legislação sobre o tema. Os planos de saúde, entretanto, consideram que o segmento precisa de uma nova base legal. Dizem que a atual legislação, de 1998, está ultrapassada. Essas mudanças incluiriam pontos como a possibilidade da segmentação de produtos e novas regras que diminuam a judicialização dos contratos.

Sobre a segmentação, as empresas querem poder oferecer contratos voltados apenas para serviços ambulatoriais ou só para cirurgias, por exemplo. Além disso, a maior parte dos planos, diz um integrante do segmento, oferece atendimento em dezenas de hospitais, mas as pessoas só usam um ou dois. E isso tem um custo.

A respeito da judicialização, a expectativa das operadoras é que sejam definidas regras que garantam a primazia dos contratos. Isso, em grande medida, por causa dos custos elevados com as novas terapias gênicas, cuja tecnologia está baseada em modificações no material genético de células.

Acordo verbal

O acordo firmado entre Lira e as empresas, no entanto, é verbal e já provocou desentendimentos. Eles ocorreram, por exemplo, em relação à Amil. A empresa tem perto de 70 mil contratos de planos coletivos por adesão e 35 mil deles seriam cancelados a partir deste sábado (1º/6).

Desses 35 mil, cerca de 5 mil cancelamentos foram revistos, porque incluem pacientes internados, em tratamento grave ou com diagnóstico de TEA. Na semana passada, a Justiça do Distrito Federal concedeu uma liminar que proíbe os planos de saúde de excluírem pacientes autistas do serviço.

Os outros 30 mil cortes do lote inicial, contudo, serão mantidos e valem a partir de junho. O compromisso firmado com Lira seria o de não extinguir contratos dos 35 mil planos coletivos por adesão que ainda permanecem na carteira da empresa.

Nas últimas semanas, o cancelamento unilateral de planos de saúde também teve forte repercussão negativa. Diversos casos divulgados pela mídia mostraram pacientes com autismo, câncer e paralisia cerebral que ficariam sem o serviço. As empresas também passaram a ser pressionadas pelo Ministério da Justiça e por políticos com a criação (ou possível criação) de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) no Congresso Nacional e em Assembleias Legislativas para investigar o assunto.

 

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