Cuiabá, 25 de Abril de 2025
DÓLAR: R$ 5,69
FTN Brasil | Jornal de Verdade

Política e Judiciário Sábado, 22 de Março de 2025, 09:53 - A | A

22 de Março de 2025, 09h:53 A- A+

Política e Judiciário / SUPOSTO SUPERFATURAMENTO

Ministério Público não comprova dolo e TJ nega condenar ex-prefeito de Rondonópolis por improbidade

TJMT mantém decisão de primeira instância ao entender que não há provas de superfaturamento ou dolo

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou a condenação do ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Santos Muniz, por improbidade administrativa. No acórdão, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) não conseguiu comprovar que Muniz teve a intenção de causar danos ao erário, estimados em R$ 40.634,98, o que inviabilizou a condenação.

A decisão beneficia, além do ex-prefeito, Alexandre de Azevedo Torres, da Trindade Engenharia e Construção Ltda, e Bruno Oliveira Barreto.

Em ação civil pública, o MP havia denunciado um possível superfaturamento na contratação para a construção de uma plataforma de suporte para carro de boi na praça pública da cidade.

Tenha notícias exclusivas no WhatsApp acessando o link: O FATO NEWS - FTNBRASIL

Mesmo após o recurso interposto pelo Ministério Público, o Tribunal manteve a sentença de improcedência. O relator, desembargador José Luiz Leite Lindote, afirmou que não há evidências suficientes para caracterizar a prática de ato de improbidade, tampouco demonstração de culpa ou dolo na conduta dos acusados, justificando a manutenção da decisão anterior.

"porquanto o Autor não obteve êxito em demonstrar que os Recorridos praticaram ato de improbidade administrativa, muito menos que atuaram, de forma consciente e deliberada, no sentido de causar dano ao erário, ou até mesmo, que tenham agido com culpa”.

De acordo com o desembargador, considerando a ausência de provas inequívocas de que os réus tenham praticado ato de improbidade, torna-se inviável responsabilizá-los, o que justifica a manutenção da sentença de improcedência.

“Com essas considerações, não havendo comprovação inequívoca de que os Apelados tenham praticado ato de improbidade administrativa, inviável se torna a sua responsabilização, sendo adequada a manutenção da sentença que determinou a improcedência do pedido”, afirmou o desembargador, acompanhado pelos demais membros do colegiado.

Comente esta notícia

Esse est et proident pariatur exercitation