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07 de Março de 2025, 17h:37 A- A+

Geral / FALHAS NO FORNECIMENTO

Justiça de MT condena Energisa a indenizar seguradora em R$ 27,5 mil por danos causados por oscilação na rede elétrica

A decisão é assinada pelo juiz Luiz Antonio Sari, da Primeira Vara Cível de Rondonópolis (a 215 km de Cuiabá)

R.BLATZ
DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso condenou a Energisa a indenizar a empresa Tokio Marine Seguradora S.A. em R$ 27,5 mil por oscilações na rede elétrica que afetaram equipamentos eletrônicos de um segurado.

A decisão é assinada pelo juiz Luiz Antonio Sari, da Primeira Vara Cível de Rondonópolis (a 215 km de Cuiabá), e foi publicada nesta sexta-feira (7).

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De acordo com o processo, o caso ocorreu em novembro de 2020, quando oscilações de tensão provocaram danos a computadores, roteadores e equipamentos de segurança do cliente da empresa.

A seguradora indenizou o segurado e, após tentativas frustradas de acordo com a concessionária, ingressou com a ação regressiva de ressarcimento de danos.

A Energisa contestou, negando responsabilidade e alegando que os danos poderiam ter sido causados por descargas atmosféricas — tese rejeitada pelo juiz com base em laudo pericial judicial.

O perito apontou que os prejuízos decorreram diretamente da rede de distribuição, evidenciando falhas no fornecimento de energia.

Na sentença, o magistrado ressaltou a responsabilidade objetiva das concessionárias de serviço público, conforme o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, e o direito de sub-rogação da seguradora, previsto no artigo 786 do Código Civil.

A decisão considerou que a empresa não adotou medidas adequadas para prevenir oscilações ou proteger os consumidores contra eventos previsíveis.

“Assim, em que pese a versão trazida na contestação, entendo que há provas suficientes para demonstrar que a culpa pela ocorrência do fato narrado na exordial deve ser atribuída à empresa ré, que não tomou as providências necessárias que o caso, naquele momento, exigia. Sendo assim, só há um caminho a ser trilhado, qual seja, a procedência total da ação”, escreveu o magistrado na decisão.

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