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18 de Junho de 2024, 08h:17 A- A+

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Implantação de câmeras corporais para uso policial em MS deve ocorrer em 2026

O projeto de uso de câmeras corporais já está em fase de testes em cinco cidades: Sorriso (MT), Araguaína (TO), Cascavel (PR), Uberlândia (MG) e São José (SC)

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

A partir de 2026, as forças de segurança pública de Mato Grosso do Sul estão planejando utilizar câmeras corporais para o monitoramento do trabalho e registro de ocorrências. Esse avanço tecnológico é projetado para aumentar a transparência das operações policiais e melhorar a segurança tanto dos policiais quanto dos cidadãos, proporcionando registros mais precisos e objetivos das interações policiais.

Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal de Mato Grosso do Sul (PRF-MS), a implantação nacional das câmeras corporais começará a partir de 2025. No entanto, a aquisição e o uso desses equipamentos serão realizados de forma gradativa, seguindo um cronograma de implementação que será estabelecido nos estados, incluindo Mato Grosso do Sul. Esse processo gradual visa assegurar uma transição eficiente e adequada para o uso dessa tecnologia nas operações policiais.

"Haverá uma licitação, que deve acontecer ainda este ano, com implantação a partir do começo do ano que vem. Superados 90 dias de testes iniciais com a empresa vencedora, será dado início à implantação nacional de forma gradativa, à razão de três estados por mês. A implantação no Mato Grosso do Sul deve ocorrer em 2026", informou a PRF, por meio de nota, ao portal Correio do Estado.

Fase de teste 

O projeto de uso de câmeras corporais já está em fase de testes em cinco cidades: Sorriso (MT), Araguaína (TO), Cascavel (PR), Uberlândia (MG) e São José (SC). Essa fase experimental visa avaliar a eficácia e adequação das câmeras corporais nas operações policiais antes da implementação mais ampla em todo o país.

De acordo com a Polícia Federal de Mato Grosso do Sul (PF-MS) o uso de câmeras corporais para a corporação só deve ser implementado após a realização de testes do equipamento em Brasília (DF) que terá o apoio de grupos especiais e peritos e técnicos especializados.

Já a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), informou que as forças de segurança do Estado aguardarão a implementação das câmeras corporais que será efetuada pelas forças federais de segurança, entre as quais a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

“Após a avaliação do equipamento, com os resultados obtidos dos testes, o custo do investimento será levado em conta para a implementação das câmeras corporais no Estado, para sua eventual implantação, a qual Sejusp já se manifestou favorável anteriormente”, afirmou a Pasta, por meio de nota.

Diretrizes de uso

Na última semana do mês de maio, o equipamento para ocorrências teve suas diretrizes de uso estabelecidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio de uma portaria publicada no dia 28, contendo 16 critérios de utilização.

As normas lançadas pela pasta federal da Segurança Pública admitem três modalidades de uso, sendo a primeira delas por acionamento automático, assim que o equipamento é retirado da base; por meio remoto, quando a gravação começa de forma ocasional; ou pelos próprios órgãos de segurança pública.

Os critérios estabelecidos para o uso obrigatório do equipamento são os seguintes: no atendimento de ocorrências; nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada; na identificação e checagem de bens; durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares; ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias; no cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais; nas perícias externas; nas atividades de fiscalização e vistoria técnica; nas ações de busca, salvamento e resgate; nas escoltas de custodiados; em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional; durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados; nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional; nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física; nos sinistros de trânsito; no patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.

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